Para garantir a segurança pública, o deputado Gilson Marques (NOVO SC), representando a Bancada do NOVO, protocolou o Projeto de Lei nº 5932/2019, que altera o art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), para autorizar a execução provisória da pena de prisão aos réus com condenação criminal em julgamento de segunda instância.
Partido NOVO
Em dezembro do ano passado, os deputados coletaram as 280 assinaturas necessárias para que seja votado com urgência o projeto de Gilson. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, apensou a proposta do deputado ao projeto global de reforma do Código de Processo Penal, fazendo com que a urgência conquistada de nada valesse.
Deputado Federal Gilson Marques (NOVO-SC) | Divulgação |
Os deputados pediram a desapensação do projeto 5932 de Gilson para que fosse votado em separado, em caráter de urgência. O pedido foi indeferido pelo presidente Rodrigo Maia. Os deputados então recorreram dessa negativa do presidente. Esse recurso será avaliado pelo Plenário para que o presidente Rodrigo Maia paute a votação do projeto em separado e mais rapidamente.
Segurança e o fim da impunidade são prioridades do NOVO. A medida proposta pelo deputado Gilson Marques assegura o combate ao crime, garante a celeridade processual, a efetividade das prestações jurisdicionais penais e evita que condenados por crimes se livrem do cumprimento da pena mediante a interminável interposição de sucessivos recursos meramente protelatórios.
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