O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou ontem o Projeto de Lei (PL) 1.167/19, do governador, que contém o orçamento do Estado para 2020. O déficit previsto é de R$ 13,29 bilhões, valor R$ 2 bilhões superior ao estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que embasou a elaboração do orçamento.
Diário do Comércio
A receita total do Estado estimada para 2020 é de R$ 97,18 bilhões, e a despesa é de R$ 110,47 bilhões. Se forem retiradas desse total as operações intraorçamentárias, ou seja, realizadas entre os órgãos da própria administração estadual, a receita fica em R$ 83,52 bilhões, e a despesa, em R$ 96,81 bilhões.
A receita total do Estado estimada para 2020 é de R$ 97,18 bilhões, e a despesa é de R$ 110,47 bilhões. Se forem retiradas desse total as operações intraorçamentárias, ou seja, realizadas entre os órgãos da própria administração estadual, a receita fica em R$ 83,52 bilhões, e a despesa, em R$ 96,81 bilhões.
Projeto do Orçamento recebeu 1.086 emendas na Assembleia - Crédito: Guilherme Bergamini |
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é a principal fonte de arrecadação, respondendo por 77,10% das receitas com impostos e taxas. Por outro lado, os gastos com pessoal representam 46,57% das despesas correntes, aquelas utilizadas para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos.
As transferências constitucionais aos municípios e os juros e encargos da dívida serão responsáveis, respectivamente, por 14,28% e 7,12% das despesas correntes. São previstos R$ 4,01 bilhões em investimentos diretos do Estado e R$ 5,67 bilhões em investimentos das empresas controladas.
O PL 1.167/19 prevê a aplicação de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino e de 12% nas ações e nos serviços públicos de saúde, em conformidade com a Constituição Federal.
Ao encerrar a reunião extraordinária, o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV), destacou o trabalho intenso do Parlamento ao longo deste ano. “Apesar das dificuldades, conseguimos aprovar matérias das mais importantes para o bem da população mineira e para o futuro do Estado”, disse ele, agradecendo aos demais deputados e deputadas.
Emendas
Durante a tramitação da matéria, 1.086 emendas foram apresentadas pelos parlamentares e blocos. Dessas, 13 foram retiradas pelos próprios autores, 123 tiveram parecer pela rejeição e as demais foram acatadas, na forma original ou de subemendas. Outras 43 emendas foram apresentadas pelo relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, ampliada com deputados de outras comissões.
O texto final contemplou, ainda, o substitutivo nº 1, apresentado pelo governador. As mudanças atendem deliberação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), especialmente no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O TCE determinou que as despesas administrativas do déficit previdenciário atuarial ou financeiro, custeadas por fundos específicos, deverão continuar entre as deduções mencionadas no artigo 19 da LRF. Essa nova metodologia altera os valores previstos para as operações intraorçamentárias, mas não muda a estimativa de receita e despesa e nem o déficit previsto para 2020.
A elaboração do orçamento para 2020 também leva em consideração as duas emendas constitucionais que tornaram obrigatória a execução de programações originadas de emendas parlamentares ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). São elas as Emendas à Constituição 96, de 2018, que trata das emendas parlamentares individuais, e 100, de 2019, que trata das emendas de blocos e bancadas.
As chamadas emendas impositivas serão destinadas, prioritariamente, às áreas de saúde e educação e a ações estratégicas constantes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).
Participação
O texto final contemplou, ainda, o substitutivo nº 1, apresentado pelo governador. As mudanças atendem deliberação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), especialmente no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O TCE determinou que as despesas administrativas do déficit previdenciário atuarial ou financeiro, custeadas por fundos específicos, deverão continuar entre as deduções mencionadas no artigo 19 da LRF. Essa nova metodologia altera os valores previstos para as operações intraorçamentárias, mas não muda a estimativa de receita e despesa e nem o déficit previsto para 2020.
A elaboração do orçamento para 2020 também leva em consideração as duas emendas constitucionais que tornaram obrigatória a execução de programações originadas de emendas parlamentares ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). São elas as Emendas à Constituição 96, de 2018, que trata das emendas parlamentares individuais, e 100, de 2019, que trata das emendas de blocos e bancadas.
As chamadas emendas impositivas serão destinadas, prioritariamente, às áreas de saúde e educação e a ações estratégicas constantes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).
Participação
Também ao longo da tramitação do PL 1.167/19, as Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Participação Popular promoveram audiências públicas de discussão do PPAG, com a participação da sociedade. Esse processo resultou na apresentação, pela Comissão de Participação Popular, de 43 emendas ao projeto do orçamento, derivadas de propostas populares.
O PL 1.167/19 agora será enviado à sanção do Executivo. Com a aprovação do orçamento, a Assembleia pode encerrar a sessão legislativa no próximo dia 20 e iniciar o recesso parlamentar, que vai até 31 de janeiro, conforme previsão constitucional. (Com informações da ALMG)
O PL 1.167/19 agora será enviado à sanção do Executivo. Com a aprovação do orçamento, a Assembleia pode encerrar a sessão legislativa no próximo dia 20 e iniciar o recesso parlamentar, que vai até 31 de janeiro, conforme previsão constitucional. (Com informações da ALMG)
PLANO PLURIANUAL SEGUE PARA A SANÇÃO
O Projeto de Lei PL 1.166/19, que traz o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2020-2023, e o PL 1.165/19, que trata da atualização do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), foram aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ontem. Eles seguem, agora, para a sanção do Executivo.
As proposições são de autoria do governador Romeu Zema (Novo) e contêm diretrizes para que o Executivo desempenhe sua gestão nos próximos anos. Elas foram aprovadas em turno único, na forma sugerida pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), ampliada com membros das outras comissões permanentes da ALMG.
O PPAG é construído no primeiro ano de cada novo mandato do governo estadual e reflete o planejamento de médio prazo do Estado, com os programas e ações que serão priorizados no período de quatro anos. O desenvolvimento econômico e sustentável do Estado será uma dessas prioridades.
PMDI – O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado traz as principais diretrizes de longo prazo para a atuação do governo. Ele serve de referência para a elaboração dos planos de médio e curto prazos e para planos setoriais e políticas públicas específicas, tornando-se, assim, peça fundamental de planejamento do Estado. (Com informações da ALMG)
Bandeira de Mesa |
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