A lei e a devida aplicação do dinheiro público
Laura Serrano | O Tempo
Ser eleito para um cargo público carrega grande responsabilidade. São decisões complexas, escolhas difíceis e muitas batalhas necessárias. Algumas diretrizes existem para ajudar a guiar os governantes nos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas (federal, estadual e municipal).
Deputada Estadual Laura Serrano (NOVO-MG) |
O maior guia é a Constituição, que serve de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas. É o que norteia todos os nossos atos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é outra diretriz fundamental. Serve para que os governantes, independentemente de partido ou ideologia, sigam normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade.
A lei fixa, entre outras coisas, limites para despesas com pessoal e para dívida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. Pela LRF, são definidos mecanismos adicionais de controle das finanças públicas em anos de eleição para evitar qualquer tipo de exploração do dinheiro público.
Outro ponto que precisa ser seguido pelos governantes é o repasse mínimo para cada ente federativo. Um governador não pode, por exemplo, gastar a totalidade dos recursos no Estado, sem fazer repasse algum para as prefeituras. Não é uma questão de escolha de prioridades, mas de seguir a lei.
No entanto, o que parece óbvio infelizmente nem sempre é cumprido. O governo anterior, por exemplo, já foi acusado algumas vezes de apropriação indébita, crime previsto no Código Penal, por ter deixado de repassar verbas constitucionais para as prefeituras, sem sequer informar no que estava gastando o dinheiro.
Foram retenções de repasses constitucionais do ICMS e do Fundeb, que, de acordo com a Associação Mineira de Municípios (AMM) tiraram cerca de R$ 11 bilhões das cidades. Sem a verba, servidores municipais ficaram sem salários; postos de saúde, sem remédio; e escolas de ensino básico, sem material.
O governo anterior também já recebeu acusações de apropriar-se dos recursos de empréstimos consignados dos servidores, que eram descontados em folha e embolsados pelo Estado sem serem repassados para as instituições financeiras credoras. O crime de apropriação indébita consiste no sequestro de bens alheios, sem o consentimento do proprietário, ou seja, no caso dos municípios, apropriação do dinheiro das cidades sem o consentimento dos prefeitos, e, no caso dos servidores, apropriação de parte dos salários sem consentimento deles. A pena varia de um a quatro anos de prisão, além de cobrança de multa.
São atos que, além de descumprirem a lei, deixaram pequenas cidades e servidores em situação desafiadora. São verbas que pertencem às prefeituras ou aos servidores e das quais o Estado é só um intermediário no caminho do dinheiro.
Tudo isso deixou um cenário extremamente negativo. Seria ainda pior se não houvesse a Lei de Responsabilidade Fiscal. Presidentes, governadores e prefeitos não têm nem devem ter todo o poder do mundo. A LRF está aí para ajudá-los e guiá-los. E também para limitá-los. Por isso, nossos governantes deveriam dar o exemplo e segui-la à risca para o bem de todos.
Aqui, na Assembleia, como membro efetivo da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, realizo as análises das proposições conforme as determinações da LRF, contribuindo para o papel do legislativo de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos com responsabilidade.
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