Representando a bancada do Partido NOVO aqui na Câmara dos Deputados, protocolei hoje o Projeto de Lei 5932/2019 que propõe alterar artigo 283 do CPP para autorizar a execução provisória da pena de prisão.
Gilson Marques | Deputado Federal (NOVO-SC)
Este PL ainda garante o respeito à presunção da inocência, uma vez que só depois de dois julgamentos condenatórios é que a prisão para execução provisória poderá ser decretada.
Ao mesmo tempo, garante a segurança pública, o combate ao crime, a celeridade processual, a efetividade das prestações jurisdicionais penais e evita que condenados por crimes se livrem do cumprimento da pena mediante a interminável interposição de sucessivos recursos meramente protelatórios.
Link pro PL no site da Câmara: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2229193&fbclid=IwAR03CIDVBTjKQ3zO5X4A3xGOfKsAntEG1iXzK4ZGzFavTwgeq5qd6cvSCc8
Link pro PL no site da Câmara: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2229193&fbclid=IwAR03CIDVBTjKQ3zO5X4A3xGOfKsAntEG1iXzK4ZGzFavTwgeq5qd6cvSCc8
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