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segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Camozzato propõe revogar lei que garante descontos a clientes bariátricos em restaurantes em Porto Alegre

Vereador alega que Poder Público não pode legislar sobre serviços prestados pela iniciativa privada


Por Lucas Rivas | Rádio Guaíba

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei de autoria do vereador Felipe Camozzato (Novo) que visa a revogar a Lei nº 11.746, de 19 de dezembro de 2014, que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a conceder desconto especial ou a oferecer prato especial de porção reduzida às pessoas que tenham realizado cirurgia bariátrica ou outro tipo de gastroplastia para reduzir o estômago. Conforme a legislação, cada restaurante ficou responsável por aplicar o desconto.

Lei atual prevê desconto ou oferecimentos de prato especial em porção reduzida. Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA

O então vereador Dr Thiago Durte (DEM), hoje deputado estadual, protocolou o projeto, aprovado cinco anos atrás em plenário. O texto estabelecia descontos de 50% sobre os preços de refeições servidas nas modalidades à la carte, em porção ou rodízio ou que os restaurantes sirvam meia porção. Por meio de emendas, ficou determinado a possibilidade dos bares concederem descontos especiais ou ofertarem prato especial de porção reduzida.

De acordo com Camozzato, o Brasil, ao promulgar a Constituição Federal de 1988, estabeleceu como fundamento da República e da ordem econômica a livre iniciativa, determinando que a autonomia para estabelecer os preços dos bens e serviços pertence aos empreendedores e não ao Poder Público.

Segundo o vereador, não cabe ao legislador dispor sobre descontos, promoções ou o tamanho das porções a serem oferecidas pela iniciativa privada na exploração da atividade econômica. “A Lei nº 11.746, de 2014, não pode ser reconhecida como de interesse local, uma vez que seus efeitos transcendem a municipalidade, pois o benefício pode ser concedido para qualquer pessoa que tenha passado pelo procedimento cirúrgico, independentemente dela residir em Porto Alegre ou no Brasil. Nesse sentido, a norma não disciplina assunto predominantemente local”, justifica.

Felipe Camozzato salienta ainda que argumentações semelhantes já levaram os tribunais de Justiça de São Paulo e do Mato Grosso do Sul a declararem inconstitucionais leis que determinaram descontos em restaurantes de Campinas, Osasco e Campo Grande.

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