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sábado, 5 de outubro de 2019

MPRJ reconhece que lei das academias é inconstitucional

Órgão acata ação movida por deputado contra a polêmica legislação


Por Fábio Perrotta Jr | O Dia

Rio - O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) se posicionou favoravelmente à ação de inconstitucionalidade contra a Lei 8.070/2018, que obriga os condomínios a contratarem profissionais de Educação Física para as áreas de ginástica. A ação foi movida pelo deputado estadual Alexandre Freitas (Novo).

Com medo de multas por parte do CREF, edifícios já encerraram as atividades em suas dependências
Com medo de multas por parte do CREF, edifícios já encerraram as atividades em suas dependências - Fabio Perrotta Jr.

Segundo o parecer do Ministério Público, é competência privativa da União legislar sobre condições para o exercício profissional.

"Lei estadual não pode ampliar as competências do Conselho Regional de Educação Física, autarquia criada por lei federal. Da mesma forma, cabe à União legislar sobre direito civil, conforme art. 22, inciso I da Constituição Federal. Iniciativa legislativa que se mostra desproporcional e atenta contra a administração da propriedade privada. Parecer pelo deferimento da medida cautelar", diz o documento.

"Nossa Ação ganha ainda mais força, visto que os nossos argumentos foram acolhidos", conta o deputado Alexandre Freitas.

De acordo com o parlamentar, falta agora uma decisão sobre a liminar que torne a lei inconstitucional. Isso, porém, depende do desembargador relator do caso.

"Estamos aguardando e vamos ficar em cima, para cobrar que essa decisão liminar saia o mais rápido possível", completou o deputado

Além do MP, a Procuradoria Geral do Estado também se manifestou de forma favorável à ação de inconstitucionalidade.

RISCO DE MULTA

Promulgada em 17 de agosto de 2018, a Lei 8.070 entrou em vigor em dezembro e obriga os condomínios que tenham um espaço reservado para academias a contratarem profissionais de educação física, sob risco de multa para os edifícios que desrespeitarem a norma.

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