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segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Conheça o Projeto de Lei do Regime de Recuperação Fiscal


Olá! Na semana passada conversamos aqui sobre como as medidas propostas pelo governador Romeu Zema para a recuperação fiscal do nosso estado, no programa chamado Todos por Minas, beneficia cada cidadão mineiro. Informei, na ocasião, que o programa era composto por diversos projetos de lei, dos quais três já haviam sido enviados para a Assembleia.


Guilherme da Cunha | Hoje em Dia

O primeiro projeto é o PL 1202/19, que autoriza a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal da União Federal (RRF). O RRF é definido na Lei Complementar Federal nº 159/17. Dentre as regras estabelecidas na lei federal estão: privatizar as estatais mineiras; adotar regras previdenciárias mais rígidas para os servidores públicos do estado; proibir a concessão de novos benefícios fiscais e reduzir os já existentes em 10% ao ano; eliminar eventuais privilégios dos servidores estaduais, caso existam; proibir aumentos acima da inflação ou penduricalhos para políticos, juízes, promotores e servidores públicos; proibir criação de cargos públicos e a realização de novos concursos, exceto para preencher cargos já existentes e vagos; proibir a criação de novas despesas públicas que sejam obrigatórias e continuadas; e proibir gastos com publicidade do governo que não sejam de utilidade pública.

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Parece difícil, não? Parece que é mais confortável deixar tudo como está e não aderir ao regime. A grande questão é: o que acontece se optarmos pelo conforto? Fica tudo como está? A resposta é NÃO.

Se não aderirmos ao RRF duas coisas muito graves acontecerão: primeira, a liminar do STF que hoje suspende o pagamento da nossa dívida com a União cairá, já que ela está condicionada às negociações para adesão ao RRF. O governo federal poderá voltar a bloquear os repasses que faz para Minas, no total aproximado de R$ 8 bi por ano, e cobrar imediatamente R$9,4 bi que estão em atraso. Com a cobrança, faltará dinheiro até para o básico, como pagamento de salários, aposentadorias e fornecedores de medicamentos e itens da saúde.

Segunda, Minas terá que cumprir o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e adequar sua despesa de pessoal aos limites legais. O governador Zema recebeu o estado do ex-governador Pimentel com esse limite severamente estourado. A adequação da despesa ao limite seria feita conforme as regras dos parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal, que obrigam a demissão de servidores, incluindo os concursados. E sabem quantos servidores teriam que ser demitidos para isso? Quase metade! 46% deles. Será o colapso completo de todos os serviços públicos.

Fica evidente que a aprovação do PL 1202/19 implicará medidas duras para Minas, mas fica evidente também que, comparando com o que acontecerá se ele for rejeitado, essas medidas são absolutamente necessárias.

Em tempo: todos os três projetos já apresentados do programa Todos por Minas estão sendo analisados na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia (CCJ), que é a primeira pela qual passam todos os projetos e na última terça-feira foram designados relatores para todos eles. O PL 1202/19, bem como o projeto que trata da antecipação de recebíveis da Codemig ficaram sob a relatoria do deputado Dalmo Ribeiro. Eu fui designado relator do projeto que autoriza a privatização da Codemig e já estou analisando e estudando cada detalhe dele.

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