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quinta-feira, 17 de outubro de 2019

A injustiça do ITBI de Porto Alegre

O brasileiro paga tributos demais. Uma infinidade de siglas aterroriza o pagador de impostos, a todo tempo. IRPF, ICMS, IPTU, IPI, ITCMD, ISSQN, PIS, Cofins, são tantas as siglas que o alfabeto inteiro parece estar representado no ABC tributário. 


Felipe Camozzato* | Jornal do Comércio

Há tributos, porém, que poucos estão acostumados. É o caso do ITBI, tributo municipal que incide nas transferências de imóveis. Em Porto Alegre, o caso desse imposto é um bom exemplo da voracidade fiscal desse estado arrecadador.

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Vereador em Porto Alegre Felipe Camozzato (NOVO-RS) | Reprodução

Ele tem como base de cálculo o valor de mercado do imóvel transferido, o tal "valor venal". Sobre essa base, incide uma alíquota de 3%. Até aí, pouca complexidade. Porém, por trás dessa aparente simplicidade, esconde-se uma injustiça na arrecadação.

Sempre ouvi que havia uma diferença considerável entre os valores informados pelo comprador à receita e o valor cobrado pela prefeitura. Resolvi ir atrás desses números. Nos anos de 2016 a 2018, foram 63 mil guias emitidas. Em aproximadamente 75% dos casos, o valor utilizado pela prefeitura foi maior do que o valor informado pelos cidadãos.

Ou seja, em três quartos dos casos entendeu-se que o cidadão não adquiriu o bem pelo seu valor de mercado, mas por valor menor, dando a entender que há alguma impropriedade na informação prestada ao Fisco pelo pagador de impostos. Em mais de 25% dos casos, o valor utilizado pela prefeitura é mais que o dobro do valor informado. A cereja do bolo é que, em mais da metade dos casos em que a avaliação da receita é questionada pelo cidadão, o próprio município acaba ao fim reconhecendo que o pagador de impostos tem razão, parcial ou totalmente.

O problema é que quase ninguém se dispõe a questionar esse absurdo, seja porque o procedimento é complexo e caro, seja porque quer efetivar a transferência do imóvel com rapidez. Pensando nisso, propus uma alteração na lei, que exige do fisco maior clareza e fundamentação sobre os critérios utilizados para avaliação dos bens.

Assim, ao menos, o pagador de impostos poderá saber os motivos pelos quais teve de pagar tanto a mais por um tributo que deveria respeitar o valor informado da transação, presumindo-se a boa-fé do pagador de impostos. Ficará mais fácil recorrer para diminuir o valor do imposto a pagar. Chega de sermos reféns dessas injustiças tributárias aparentemente pequenas do cotidiano. Chega de tanto imposto.

* Felipe Camozzato é Vereador do Partido NOVO em Porto Alegre

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