A Constituição Federal prevê que a sessão legislativa do Congresso aconteça de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Os demais dias configuram, portanto, o recesso parlamentar. (Nem entro aqui no mérito de tal detalhe ser questão Constitucional no Brasil, mas enfim.)
Tiago Mitraud | Deputado Federal (NOVO-MG)
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A Constituição determina que o recesso só pode acontecer depois que a Câmara votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano seguinte. Como isso não aconteceu, entramos no chamado de "recesso branco”, onde as sessões não acontecem mesmo a Câmara não tendo cumprido a sua obrigação Constitucional prevista.
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A Constituição determina que o recesso só pode acontecer depois que a Câmara votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano seguinte. Como isso não aconteceu, entramos no chamado de "recesso branco”, onde as sessões não acontecem mesmo a Câmara não tendo cumprido a sua obrigação Constitucional prevista.
Gabinete do Deputado Federal Tiago Mitraud (NOVO-MG) |
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O trabalho parlamentar não compreende apenas os dias de sessão. Temos funções importantes de representação junto à população de nossos estados, divulgação do trabalho parlamentar, nos dedicamos previamente à apresentação de projetos de lei estudando e articulando as mudanças necessárias na legislação, atuamos junto ao poder executivo para fiscalizar a sua atuação, entre outras atividades. Muitas delas inclusive não são necessariamente executadas em Brasília.
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Porém, para muitos, o período do recesso parlamentar é tido como sinônimo de férias. Isso daria aos congressistas um total de 55 dias de férias por ano, quase o dobro dos 30 dias de um trabalhador comum! Não há justificativa para isso e não é justo que os políticos tenham acesso a mais este privilégio.
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Por isso, no gabinete 544, seguimos trabalhando independente do recesso. Há quem esteja agora aproveitando o recesso e tirando parte dos seus 30 dias, o que pode ser justificável desde que não seja ultrapassado este limite no ano. Quando for o momento, também irei usufruir de dias de férias, mas nunca indo além do que é concedido a quem está na iniciativa privada. Trabalho para fazer é o que não falta! ⠀
O trabalho parlamentar não compreende apenas os dias de sessão. Temos funções importantes de representação junto à população de nossos estados, divulgação do trabalho parlamentar, nos dedicamos previamente à apresentação de projetos de lei estudando e articulando as mudanças necessárias na legislação, atuamos junto ao poder executivo para fiscalizar a sua atuação, entre outras atividades. Muitas delas inclusive não são necessariamente executadas em Brasília.
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Porém, para muitos, o período do recesso parlamentar é tido como sinônimo de férias. Isso daria aos congressistas um total de 55 dias de férias por ano, quase o dobro dos 30 dias de um trabalhador comum! Não há justificativa para isso e não é justo que os políticos tenham acesso a mais este privilégio.
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Por isso, no gabinete 544, seguimos trabalhando independente do recesso. Há quem esteja agora aproveitando o recesso e tirando parte dos seus 30 dias, o que pode ser justificável desde que não seja ultrapassado este limite no ano. Quando for o momento, também irei usufruir de dias de férias, mas nunca indo além do que é concedido a quem está na iniciativa privada. Trabalho para fazer é o que não falta! ⠀
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