A Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 – LDO (PL 734/19) – , que abrange as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento, as prioridades e as metas da administração pública estadual, foi aprovada no último dia 27 de junho, na Assembleia de Minas Gerais.
Partido NOVO
Do substitutivo que segue para a sanção do governador, foram incorporadas 28 emendas ao texto, sendo duas apresentadas pelo deputado estadual Bartô (Novo). As emendas preconizam a eficiência e a transparência nas ações do estado.
Deputado Estadual Bartô (NOVO-MG) |
A emenda de número 123 agrega à LDO o princípio da “eficiência” em relação aos atos e recursos públicos. “Dessa forma, as prioridades e metas da administração pública deverão observar, dentre outras diretrizes, a garantia da integridade, transparência e eficiência”, explica Bartô. Na mesma linha, a emenda 124 reforça a transparência na gestão, a fim de conferir lisura na condução de todos os procedimentos administrativos do estado.
“Apoiar ações que viabilizem a transparência e a ética nas ações executadas pelo estado é a melhor maneira de se buscar resultados eficientes e entregá-los à população. O princípio da eficiência faz parte do hall de ferramentas a serem observadas e seguidas pelos agentes públicos”, conclui Bartô.
Nosso objetivo é garantir o bom uso do dinheiro dos mineiros pagadores de impostos, uma vez que esses valores devem sempre fazer parte dos preceitos da administração pública.
Eficiência e transparência na atuação do estado são princípios que garantem o bom uso dos recursos dos pagadores de impostos e trazem celeridade, produtividade, segurança e boa gestão nos serviços públicos.
Um NOVO Brasil já começou.
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