Faltando pouco mais de dez dias para o fim do recesso da Alerj, grande parte da sociedade fluminense não tem a menor noção de que o Parlamento estadual está prestes a voltar a interferir nas suas vidas com a aprovação de dezenas de leis ineficientes, bizarras, incompatíveis com a crise fiscal do estado e, até mesmo, inconstitucionais.
Alexandre Freitas | Diário do Rio
No primeiro semestre da atual legislatura, a Alerj comemorou o aumento da produção legislativa: foram apresentados 2,2 mil projetos e aprovados 250, muitos protocolados em anos anteriores, por políticos que já deixaram a Casa. Foram inúmeras novas obrigações impostas ao cidadão fluminense: sobre CNH para patinetes, sacolas plásticas, nutricionista em lojas de suplemento, local de origem do pescado vendido em bares e restaurantes, “imposto” sobre parto, bagageiros em transporte público, gôndolas específicas em supermercados, academias em condomínios, reajuste de salário mínimo, entre outros.
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Infelizmente, há uma evidente ânsia regulatória na maioria do Parlamento fluminense, movida por uma crença de que o cidadão não consegue cuidar de si mesmo e de que uma lei por si só resolve o problema.
Por exemplo, a Lei 7326/16, que obriga elevadores a terem uma placa afixada em sua porta avisando aos passageiros para verificar se o elevador se encontra parado naquele andar. Eu me pergunto: o que seria de nós se não fosse essa placa? Obviamente a humanidade encontraria a sua extinção em um fosso de elevador.
O ímpeto normativo não encontra barreiras na Alerj e a maioria dos legisladores parece se orgulhar disso. Recentemente, ganhou espaço na mídia a Lei 8070/18, que obriga condomínios que possuem academia de ginástica em suas dependências a contratar profissionais de educação física. Qual será o próximo passo? Obrigar condomínios que possuem churrasqueiras em suas dependências a contratar nutricionistas?
Alguém acredita na eficiência dessas legislações? Quem não enxerga o elevador, vai enxergar uma placa? Quem não tem responsabilidade para se exercitar sozinho no seu condomínio, vai ter responsabilidade para se exercitar sozinho nas academias de praças públicas?
Não foi analisado o impacto sócio econômico da proposição, tampouco a constitucionalidade. O simples fato das academias dos condomínios estarem em áreas comuns, não significa que aquelas áreas são públicas, mas uma extensão da propriedade de cada condômino. Por isso o maior problema não é técnico, é de princípio: interferir no direito de propriedade, garantido pela Constituição, deveria ser preocupação de todos os parlamentares.
Se a Alerj pode me obrigar a contratar alguém para trabalhar na extensão da minha propriedade, eu lhes faço a pergunta que todo o parlamentar deveria fazer a si mesmo na hora de apresentar um projeto de lei: qual é o limite do Estado?
Enquanto nenhum legislador responde a esse questionamento, desconstruindo a ideia de um Estado paternalista e interventor, vamos continuar presenciando votações de proposições que vão da regulação de janelas para, supostamente, evitar o choque de pombos, rolinhas e outros pássaros sob fortíssima ameaça de extinção, à obrigação de disponibilizar lupas nas gôndolas de supermercados para ler “letras miúdas” das embalagens.
Sob a voz célere e ecoante da presidência, ouve-se a frase que pode mudar para sempre a vida do cidadão fluminense: “Os Srs. Deputados que aprovam a matéria permaneçam como estão. Aprovado.”
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