A reforma da tributação sobre o consumo no Brasil é urgente por várias razões. As falhas do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços prejudicam o crescimento do país, além de gerar distorções competitivas e impossibilitar o conhecimento, pelos cidadãos, da carga tributária incidente sobre os bens e serviços que consomem.
Partido NOVO
Para melhorar esse quadro, está se discutindo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, cujo objetivo é uma ampla reforma do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços, por meio da substituição de cinco tributos atuais por um único imposto: O Imposto sobre Bens e Serviços.
Deputado Federal Alexis Fonteyne (NOVO-SP) |
O IBS vem para substituir:
– PIS (Programa de Integração Social )
– COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
– ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação)
– ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza)
O IBS terá as características de um imposto sobre o valor agregado (IVA), modelo adotado pela maioria dos países para a tributação do consumo de bens e serviços.
O IBS simplifica radicalmente o sistema tributário brasileiro, sem, no entanto, reduzir a autonomia dos estados e municípios, que manteriam o poder de gerir suas receitas através da alteração da alíquota. Para permitir um ajuste suave das empresas e das finanças estaduais e municipais às mudanças, são sugeridos dois mecanismos de transição: um relativo à substituição dos tributos atuais pelo IBS e outro relativo à distribuição da receita do IBS entre os estados e os municípios.
O novo sistema proposto garante maior flexibilidade na gestão do orçamento e maior transparência para os contribuintes, sem, no entanto, prejudicar nenhuma das áreas beneficiadas pelas atuais destinações de receita destes tributos.
Os efeitos esperados da mudança proposta são extremamente relevantes, caracterizando-se não apenas por uma grande simplificação do sistema tributário brasileiro – com a consequente redução do contencioso tributário e do custo burocrático de recolhimento dos tributos –, mas também, e principalmente, por um significativo aumento da produtividade e do PIB potencial do Brasil.
Caso esta proposta de emenda seja aprovada, o resultado será uma enorme simplificação do sistema tributário brasileiro, da qual resultará uma melhoria expressiva do ambiente de negócios e um grande aumento do potencial de crescimento do Brasil. A mudança eliminará a guerra fiscal entre estados e entre municípios, sem, no entanto, reduzir a autonomia dos entes federativos na gestão de suas receitas.
Com as alterações propostas ao texto constitucional, haverá uma grande redução da rigidez orçamentária e uma maior transparência do custo de financiamento do poder público, contribuindo para aumentar a responsabilidade política no país.
Acesse para conhecer mais detalhes da PEC 45/2019.
Um NOVO Brasil já começou
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