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sexta-feira, 26 de abril de 2019

MP não quer OS operando na Saúde de Rio das Ostras

Recomendação é para que o município não contrate organizações sociais


Elizeu Pires

O prefeito Marcelino Borba recebeu recomendação do Ministério Público para não firmar contratos ou parcerias com organizações sociais de saúde – as chamadas OS – para gestão na rede municipal de saúde. Providencia nesse sentido foi tomada através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo de Macaé). O MP entende que “a contratação de uma OS, nesse momento, significaria descumprimento a decisões judiciais proferidas no âmbito de duas ações civis públicas” ajuizadas pela para que a Prefeitura passe a cuidar melhor do hospital da cidade.

Prefeito Marcelino Borba | Reprodução

No processo 0002502-04.2017.8.19.0068, por exemplo, a Justiça determinou que a Prefeitura adotasse “medidas para melhoria do Hospital Público Municipal”, decisão confirmada depois pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, apontando que fossem tomadas providências “concernentes à estrutura, instalações, mobiliário, equipamento e recursos humanos”.

O MP fez a recomendação após tomar conhecimento de que a Prefeitura pretende licitar a contratação de uma OS para administrar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Para o Ministério Público isso contraria a decisão judicial que determina a realização de um concurso público e as contratações temporárias.

“A experiência prática no Rio de Janeiro demonstra que Organizações Sociais servem, tão somente, para intermediação de mão de obra por pessoa interposta, não possuindo caráter complementar, conforme determina a Lei”, diz a recomendação, acrescentando que a situação de pessoal do município e de precariedade do hospital, a Organização Social não teria, em hipótese alguma, caráter complementar. A complementaridade que a Constituição e as Leis Federais nº 8.080/90 e nº 9.637/98 autorizam em relação à assistência da iniciativa privada não pode ser de maneira que retire, de direito e de fato, a gerência do estado no dever constitucional de prestar serviço de saúde de qualidade”, cita o MP na recomendação.

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