"Nota de esclarecimento – Operação Furna da Onça
Alexandre Freitas | Deputado Estadual (NOVO-RJ)
O Tribunal Regional Federal (TRF2) informa que, em momento algum, autorizou ou determinou que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) desse posse aos deputados presos durante a Operação Furna da Onça, considerando que se trata de medida derivada de deliberação interna corporis, de iniciativa exclusiva do Poder Legislativo estadual.
De fato, a decisão do TRF2 estritamente estabeleceu a prisão preventiva dos acusados, o que, por consequência, resultou no impedimento de participarem do ato de posse na sede da Alerj.
Sendo assim, cumpre esclarecer que a nota veiculada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), referente à posse dos parlamentares presos na Operação Furna da Onça, não corresponde aos fatos.
Na verdade, o Legislativo estadual do Rio de Janeiro apenas comunicou ao TRF2, por meio do ofício PG nº 174/2019, de 20 de março, que a Mesa Diretora deliberara no sentido de dar posse aos deputados eleitos que se encontram submetidos a prisão cautelar.
Leia o inteiro teor do documento."
Sendo assim, cumpre esclarecer que a nota veiculada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), referente à posse dos parlamentares presos na Operação Furna da Onça, não corresponde aos fatos.
Na verdade, o Legislativo estadual do Rio de Janeiro apenas comunicou ao TRF2, por meio do ofício PG nº 174/2019, de 20 de março, que a Mesa Diretora deliberara no sentido de dar posse aos deputados eleitos que se encontram submetidos a prisão cautelar.
Leia o inteiro teor do documento."
Ocorre que tal nota não reflete a verdade da decisão de 30 de janeiro de 2019, do Juiz Federal Gustavo Arruda Macedo, nos autos do processo nº 0100823-57.2018.4.02.0000, que se encontra abaixo.
No dispositivo da decisão, o juiz manda oficiar a Alerj na pessoa do Presidente informando expressamente que caberia à Alerj avaliar eventual possibilidade do deputados presos tomarem posse e logo em seguida diz que, eventualmente autorizada, o exercício do mandato não seria possível. Ou seja, segundo a decisão, a posse não encontra óbice legal, ao passo que o exercício do mandato teria.
Ora, se o Poder Judiciário, responsável por declarar a existência de direitos, declara expressamente que para o Judiciário não existe impedimento legal a respeito da posse e que essa é uma matéria de cunho interno do Legislativo, fica evidente que houve sim autorização para uma eventual posse e apenas que caberia à Alerj deliberar sobre essa questão.
O que ficou evidente tambem, é que o Judiciário com essa decisão, transferiu uma responsabilidade que é de sua competência decidir, pois já que entendeu que há possibilidade dos presos em tomar posse, lhe caberia a realização do ato de corpo presente na sede Alerj como manda o Regimento.
Já fizemos um requerimento para que a decisão da Mesa Diretora de dar posse aos deputados presos no presídio Bangu 8, que nós entendemos como arbitrária e contrária ao Regimento Interno da Casa, seja votada em Plenário por todos os deputados.
Polo NOVO Laranja (Masculina) |
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