O financiamento das campanhas políticas deve ocorrer voluntariamente por meio de seus apoiadores, e não através do dinheiro dos pagadores de impostos. Recursos imobilizados já disponíveis devem ser utilizados em saúde, educação e segurança
Gilson Marques | Deputado Federal (NOVO-SC)
A bancada do NOVO na Câmara dos Deputados apresentou nesta segunda-feira, 04/02, dois projetos de lei inéditos na Casa.
A bancada do NOVO na Câmara dos Deputados apresentou nesta segunda-feira, 04/02, dois projetos de lei inéditos na Casa.
Um para extinguir o fundo especial de financiamento de campanhas políticas e o outro para permitir que os recursos não utilizados pelo Fundo Partidário ou pelo Fundo Eleitoral sejam devolvidos ao erário ou destinados às fundações ligadas à saúde, educação e segurança pública.
Em 2018, os partidos políticos receberam quase R$ 2,5 bilhões provenientes de impostos pagos pelo cidadão para o financiamento de campanhas políticas.
“Isso é um desrespeito aos indivíduos, que deveriam poder escolher financiar o partido que representa suas crenças e valores, ao invés de contribuir indiretamente para todos, sendo forçados a apoiar crenças antagônicas às suas próprias”, afirmam os deputados.
O projeto também pretende resgatar o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas. Assim, o setor privado poderá optar por financiar apenas aquelas agremiações que representem seus valores e ideologia.
O atual sistema de financiamento político e de campanha viola o inciso XX do art. 5o da Constituição da República, na medida em que, ao obrigar o indivíduo a financiar todos os partidos e campanhas, leva a uma associação forçada do cidadão com diversos partidos. A CF determina que a associação sempre deve ser livre e voluntária
INVESTIMENTO EM SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA
Outro projeto protocolado hoje permite que os partidos que optarem por não utilizar os recursos possam devolvê-los ao erário ou destiná-los às áreas prioritárias para o Estado. Os recursos ganhariam uma nova destinação assim que se tornarem disponíveis e não apenas ao final de cada exercício. Atualmente, encontram-se imobilizados R$ 3.294.165,92 no Fundo Partidário.
ASSINE AQUI E VAMOS PRESSIONAR OS DEPUTADOS FEDERAIS PARA QUE OS PROJETOS TRAMITEM E SEJAM APROVADOS NA CÂMARA.
LEIA OS DOIS PROJETOS DE LEI NA ÍNTEGRA EM:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2190422
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2190423
Em 2018, os partidos políticos receberam quase R$ 2,5 bilhões provenientes de impostos pagos pelo cidadão para o financiamento de campanhas políticas.
“Isso é um desrespeito aos indivíduos, que deveriam poder escolher financiar o partido que representa suas crenças e valores, ao invés de contribuir indiretamente para todos, sendo forçados a apoiar crenças antagônicas às suas próprias”, afirmam os deputados.
O projeto também pretende resgatar o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas. Assim, o setor privado poderá optar por financiar apenas aquelas agremiações que representem seus valores e ideologia.
O atual sistema de financiamento político e de campanha viola o inciso XX do art. 5o da Constituição da República, na medida em que, ao obrigar o indivíduo a financiar todos os partidos e campanhas, leva a uma associação forçada do cidadão com diversos partidos. A CF determina que a associação sempre deve ser livre e voluntária
INVESTIMENTO EM SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA
Outro projeto protocolado hoje permite que os partidos que optarem por não utilizar os recursos possam devolvê-los ao erário ou destiná-los às áreas prioritárias para o Estado. Os recursos ganhariam uma nova destinação assim que se tornarem disponíveis e não apenas ao final de cada exercício. Atualmente, encontram-se imobilizados R$ 3.294.165,92 no Fundo Partidário.
ASSINE AQUI E VAMOS PRESSIONAR OS DEPUTADOS FEDERAIS PARA QUE OS PROJETOS TRAMITEM E SEJAM APROVADOS NA CÂMARA.
LEIA OS DOIS PROJETOS DE LEI NA ÍNTEGRA EM:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2190422
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2190423
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