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sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Rio das Ostras divulga medidas para autorização de pesquisas científicas nas Unidades de Conservação

A Prefeitura de Rio das Ostras, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura, publicou uma Resolução em Jornal Oficial que dispõe sobre os procedimentos para autorização de pesquisas científicas nas Unidades de Conservação da Cidade.

Prefeitura de Rio das Ostras


Pela Resolução, fica criado o Grupo Técnico de Pesquisa (GTP). A Secretaria de Meio Ambiente irá publicar, no prazo máximo de 30 dias, após aprovação da Resolução, portaria com a nomeação dos servidores que irão compor o GTP.

As solicitações de autorização para pesquisa científica nas Unidades de Conservação, que estão sob tutela municipal, deverão ser submetidas à análise da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca | Foto: Gabriel Sales

A documentação para análise da pesquisa científica deverá ser encaminhada à Secretaria de Meio Ambiente com antecedência mínima de trinta dias ao início do requerido, compreendendo as seguintes informações: formulário de identificação do pesquisador; formulário de identificação do orientador da pesquisa; carta de apresentação do pesquisador pelo respectivo orientador, quando pertinente e Projeto de Pesquisa, impresso e em meio digital.

A Superintendência de Gestão Ambiental, por meio do Grupo Técnico de Pesquisa, terá o prazo de trinta dias para manifestar-se sobre o pleito, podendo solicitar informações complementares para a perfeita compreensão da pesquisa proposta.

Após atendidas todas as exigências estabelecidas pelo GTP, a autorização será concedida, em caráter temporário, com prazo de validade de doze meses, podendo ser renovada por igual período. A autorização municipal não exime a necessidade de autorizações concedidas pelo IBAMA, nos casos previstos na legislação, ou outras exigidas pelos demais órgãos competentes.

GESTOR DA UNIDADE 

O Gestor da Unidade de Conservação na qual se desenvolverá a pesquisa será o interlocutor do pesquisador durante as atividades de campo.

Deverá ser encaminhado um exemplar impresso e cópia digital à SEMAP/SUPGAM de qualquer tipo de publicação gerada pela pesquisa. Após a avaliação do GTP, os relatórios finais, publicações geradas pela pesquisa, dissertações, material fotográfico, vídeos, dentre outras cópias, integrarão o acervo da Secretaria de Meio Ambiente e da respectiva Unidade de Conservação.

O pesquisador responsável pela atividade de que trata esta Resolução arcará com os custos de monitoramento, controle e recuperação dos eventuais danos causados ao meio ambiente ou às benfeitorias das Unidades de Conservação, decorrentes da pesquisa, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.

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