Prefeitura de Rio das Ostras
Pela Resolução, fica criado o Grupo Técnico de Pesquisa (GTP). A Secretaria de Meio Ambiente irá publicar, no prazo máximo de 30 dias, após aprovação da Resolução, portaria com a nomeação dos servidores que irão compor o GTP.
A documentação para análise da pesquisa científica deverá ser encaminhada à Secretaria de Meio Ambiente com antecedência mínima de trinta dias ao início do requerido, compreendendo as seguintes informações: formulário de identificação do pesquisador; formulário de identificação do orientador da pesquisa; carta de apresentação do pesquisador pelo respectivo orientador, quando pertinente e Projeto de Pesquisa, impresso e em meio digital.
A Superintendência de Gestão Ambiental, por meio do Grupo Técnico de Pesquisa, terá o prazo de trinta dias para manifestar-se sobre o pleito, podendo solicitar informações complementares para a perfeita compreensão da pesquisa proposta.
Após atendidas todas as exigências estabelecidas pelo GTP, a autorização será concedida, em caráter temporário, com prazo de validade de doze meses, podendo ser renovada por igual período. A autorização municipal não exime a necessidade de autorizações concedidas pelo IBAMA, nos casos previstos na legislação, ou outras exigidas pelos demais órgãos competentes.
GESTOR DA UNIDADE
O Gestor da Unidade de Conservação na qual se desenvolverá a pesquisa será o interlocutor do pesquisador durante as atividades de campo.
Deverá ser encaminhado um exemplar impresso e cópia digital à SEMAP/SUPGAM de qualquer tipo de publicação gerada pela pesquisa. Após a avaliação do GTP, os relatórios finais, publicações geradas pela pesquisa, dissertações, material fotográfico, vídeos, dentre outras cópias, integrarão o acervo da Secretaria de Meio Ambiente e da respectiva Unidade de Conservação.
O pesquisador responsável pela atividade de que trata esta Resolução arcará com os custos de monitoramento, controle e recuperação dos eventuais danos causados ao meio ambiente ou às benfeitorias das Unidades de Conservação, decorrentes da pesquisa, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.
Deverá ser encaminhado um exemplar impresso e cópia digital à SEMAP/SUPGAM de qualquer tipo de publicação gerada pela pesquisa. Após a avaliação do GTP, os relatórios finais, publicações geradas pela pesquisa, dissertações, material fotográfico, vídeos, dentre outras cópias, integrarão o acervo da Secretaria de Meio Ambiente e da respectiva Unidade de Conservação.
O pesquisador responsável pela atividade de que trata esta Resolução arcará com os custos de monitoramento, controle e recuperação dos eventuais danos causados ao meio ambiente ou às benfeitorias das Unidades de Conservação, decorrentes da pesquisa, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.
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