Partido NOVO
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A MP é marcada por vícios formais e materiais e, sobretudo, fere a livre iniciativa, a liberdade de modelos de negócio na internet e a própria liberdade de expressão.
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A MP é marcada por vícios formais e materiais e, sobretudo, fere a livre iniciativa, a liberdade de modelos de negócio na internet e a própria liberdade de expressão.
A MP 1068/21 cria uma lista pré-definida de casos em que as redes sociais podem realizar sua moderação. Editada às vésperas das comemorações do 7 de setembro é "uma clara tentativa, por parte do Poder Executivo federal, (...) de blindar discursos que lhes são favoráveis, mesmo que envolvam atos de desinformação, discursos de ódio ou outras ilicitudes."
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O NOVO acredita que houve uma intervenção descabida sobre os termos de uso das plataformas, que nada mais são que contratos entre as plataformas e seus usuários.
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Enquanto o Estado só pode limitar discursos ilícitos – porque não lhe cabe mostrar predileção por um ou outro, as empresas proprietárias de aplicativos na internet têm o direito de manter e operar ambientes que eles e seus usuários considerem apropriados e convenientes.
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“Ao forçar os provedores a não excluírem contas ou conteúdo que infrinjam suas políticas e seus termos de uso, a medida provisória esvazia sua liberdade de expressão, invertendo a lógica ao tratar agentes privados como sujeitos ao regime estatal e impedindo que definam por si o que consideram apropriado hospedar”.
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O NOVO é firme defensor da liberdade de expressão. A Medida Provisória 1068/21, por outro lado, subverte o regime da liberdade de expressão.
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Com base em conceitos vagos e regras de competência genéricas, a MP permite que órgãos do Governo Federal possam instaurar processos, aplicar multas milionárias e até suspender a atividade das plataformas quando estas aplicarem seus termos de uso.
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Na prática, cria-se um aparato de controle administrativo da informação.
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O Partido Novo defende a internet como espaço de enorme liberdade, em que todos, em geral, podem se expressar e se informar, contando, para isso, com inúmeras fontes, de índoles, perfis e objetivos diversos.
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“A regulação pontual do Estado, a fim de evitar a prática de ilícitos, precisa conviver com a liberdade dos provedores. Deve coexistir, ainda, com a liberdade dos usuários, que são livres para usar ou não certas aplicações levando em conta o conteúdo que elas oferecem (e não oferecem).”
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"(...) os dispositivos impugnados nesta ação não apenas limitam, mas efetivamente eliminam a liberdade envolvida na elaboração das políticas e termos de uso, substituindo a livre iniciativa pela aderência a um modelo fixo, definido pelo Estado. Além de esvaziar o direito dos provedores de estipular o objeto da atividade a que se dedicarão, a rigidez do modelo tende a impedir a segmentação de redes sociais e demais aplicações a partir dos vários interesses, perfis e objetivos dos usuários."
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"O modelo chega ao absurdo: a aplicação da MP impediria um site de culinária vegana de excluir receitas com carne, e faria com que uma plataforma de filmes brasileiros fosse obrigada a manter obras norte-americanas e europeias publicadas por um usuário. Não há racionalidade alguma nisso."
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O NOVO sempre defenderá a liberdade de expressão e a livre iniciativa.
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