Prefeitura de Rio das Ostras
O Decreto Municipal nº 3013 foi publicado no dia 22 de setembro, nas páginas 4 e 5 do Jornal Oficial nº 1368, disponível no site oficial pelo link https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/1368.pdf .
O Decreto Municipal nº 3013 foi publicado no dia 22 de setembro, nas páginas 4 e 5 do Jornal Oficial nº 1368, disponível no site oficial pelo link https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/1368.pdf .
Foto: Maurício Rocha |
O destaque da nova legislação é a autorização para realização eventos coorporativas, comerciais e promocionais, e funcionamento de circos e parques, respeitando o percentual de 50% da capacidade máxima do local.
Comemorações particulares em espaços privados e Casas de Festas também devem respeitar o limite máximo de 200 pessoas. Os eventos culturais e musicais também poderão ser realizados, mas somente a partir de 2 de novembro.
Ficam liberadas também a exibição em telões e televisores somente dentro dos restaurantes, lanchonetes e bares com serviço completo de gastronomia, desde que não provoque aglomerações, dentro e fora dos estabelecimentos. A exibição não pode ser compartilhada com o público externo.
MÚSICA AO VIVO
A música ao vivo, que já estava permitida dentro dos restaurantes para até dois músicos, passa a poder acontecer com até cinco artistas simultaneamente, desde que os estabelecimentos cumpram as medidas de prevenção da Covid-19 como obrigatoriedade de uso de máscara e distanciamento.
QUIOSQUES
QUIOSQUES
Os quiosques da Cidade passam a poder utilizar mesas e cadeiras na areia e passeio público, respeitando quantitativo legal e distanciamento de 1,5m.
EVENTOS ESPORTIVOS
EVENTOS ESPORTIVOS
Os eventos esportivos de pequeno porte também ficam autorizados ao ar livre, sem estruturas que possibilitem aglomeração. A partir do dia 2 de novembro, os eventos poderão acontecer em ginásios, quadras e campos com arquibancada, utilizando apenas 60% da capacidade de público.
ESTACIONAMENTO
ESTACIONAMENTO
Fica suspensa a proibição de estacionamento ao longo da Av. Governador Roberto Silveira e orla de Costazul.
CONTINUA PROIBIDO
CONTINUA PROIBIDO
Continua proibido o funcionamento de boates, discotecas, casa de shows e espetáculos, casa e salões de dança e similares, além de funcionamento de estabelecimentos com apresentação de DJs, venda de ingressos, bilheteria, em ambientes fechados e proibição de acesso de menores de idade.
COMPROVAÇÃO DE VACINA
COMPROVAÇÃO DE VACINA
Todos os eventos e comemorações precisão de autorização prévia da Administração Municipal e será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19 para ingresso do público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário