Partido NOVO
A decisão foi tomada pela Comissão de Ética Partidária (CEP) após constante reincidência de atitudes de Alexandre que contrariaram o Estatuto e o Código de Conduta do NOVO.
No Processo Administrativo Disciplinar 2021/010, a CEP julgou procedente a denúncia feita por um filiado relatando ofensas públicas do deputado estadual a um dirigente partidário, infringindo o art. 3º, IV e IX; art.13, IV e IX, do Estatuto, e o art. 6º, V do Código de Conduta.
Alexandre Freitas recorreu à decisão e teve seu recurso julgado pelo Diretório Nacional, que confirmou a decisão da CEP quanto ao mérito da denúncia e a decisão da expulsão.
Conforme dispõe o art. 21 do Estatuto e os princípios próprios de aplicação da pena, foi considerada a gravidade do fato denunciado e a sanção de advertência pública decorrente de processo anterior em que Alexandre Freitas foi condenado.
O deputado estadual teve direito a ampla defesa em todo o processo, que seguiu o Estatuto e as normas internas do NOVO.
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