Agência Minas
O Governo de Minas garantiu, nesta quinta-feira (3/6), uma decisão liminar que obriga grupo empresarial a adotar medidas de segurança a fim de evitar o rompimento da Barragem da Mina de Fernandinho, no município de Rio Acima. O Tribunal de Justiça aceitou os argumentos apresentados pelo Governo de Minas, por meio de ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG). Com isso, o Grupo CSN deverá realizar intervenções na barragem, que tem aproximadamente 33 metros de altura, aterro estimado em 413.675 metros cúbicos, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. Os moradores já foram retirados da área de risco.
A ação foi ajuizada pelo Governo de Minas após a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) receber comunicação da Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre o incremento do risco de rompimento da estrutura, que fica na Mina de Fernandinho, e é alteada por método a montante.
A estrutura está a menos de 9 quilômetros do Rio das Velhas e, em caso de ruptura, ocasionará danos a diversos municípios, podendo inclusive interromper a captação de água pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em Bela Fama, distrito de Nova Lima.
O risco motivou a mobilização da Defesa Civil de Minas Gerais tanto para o cenário de alerta quanto para o de eventual rompimento.
Dessa forma, a AGE-MG ajuizou a ação civil pública na madrugada desta quinta-feira, com o pedido de liminar (tutela antecipada em caráter antecedente), a fim de compelir o Grupo Econômico a acatar providências capazes de impedir o rompimento ou mesmo de minimizar seus efeitos caso ocorra.
A juíza plantonista considerou a iminência do risco e impôs o cumprimento de determinações pleiteadas pelo Estado, dentre as quais:
1. A determinação para que o Grupo CSN apresente proposta de custeio e cronograma de execução de ações necessárias para a garantia do atendimento à demanda de água da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e, sob a coordenação da Copasa, do Plano de Contingência Operacional para abastecimento emergencial na hipótese de paralisação do Sistema Rio das Velhas;
2. Providências para aumentar os fatores de segurança da estrutura e salvaguardar as áreas a jusante, especialmente o Rio das Velhas, além da apresentação de um novo projeto de descaracterização, atendendo a todas as diretrizes preconizadas pela Feam;
3. A apresentação de um plano de estancamento e remoção dos rejeitos em caso de eventual rompimento, mapeamento dos diferentes potencias de resiliência da área a ser atingida, plano de adoção de medidas urgentes que impeçam que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e captação de água;
4. Elaboração de um plano de controle contra a proliferação de espécies sinantrópicas e vetoras de doenças transmissíveis ao homem e aos animais próximos às residências e comunidades;
5. Plano de adoção de medidas emergenciais a serem implementadas para interrupção, mitigação, recuperação e remediação integral dos danos socioambientais e socioeconômicos causados pelo eventual rompimento da estrutura.
A ação foi ajuizada após uma força-tarefa - formada AGE, Feam, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), Copasa e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) – concluir a necessidade urgente de ordem judicial a fim de garantir as intervenções na estrutura.
Desde 2019, quando o nível de segurança da referida estrutura alcançou o grau 1 de emergência, os moradores inseridos da Zona de Autossalvamento (ZAS) foram preventivamente retirados de suas residências e realocados em locais seguros, em virtude da elevação do nível de risco.
O Governo de Minas permanece mobilizado e conta com um Plano Integrado de Resposta para direcionamento da atuação integradas dos órgãos e entidades estaduais, tais como Defesa Civil Estadual, Fundação Estadual do Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar, Copasa. Os órgãos envolvidos estão monitorando a situação.
2. Providências para aumentar os fatores de segurança da estrutura e salvaguardar as áreas a jusante, especialmente o Rio das Velhas, além da apresentação de um novo projeto de descaracterização, atendendo a todas as diretrizes preconizadas pela Feam;
3. A apresentação de um plano de estancamento e remoção dos rejeitos em caso de eventual rompimento, mapeamento dos diferentes potencias de resiliência da área a ser atingida, plano de adoção de medidas urgentes que impeçam que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e captação de água;
4. Elaboração de um plano de controle contra a proliferação de espécies sinantrópicas e vetoras de doenças transmissíveis ao homem e aos animais próximos às residências e comunidades;
5. Plano de adoção de medidas emergenciais a serem implementadas para interrupção, mitigação, recuperação e remediação integral dos danos socioambientais e socioeconômicos causados pelo eventual rompimento da estrutura.
A ação foi ajuizada após uma força-tarefa - formada AGE, Feam, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), Copasa e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) – concluir a necessidade urgente de ordem judicial a fim de garantir as intervenções na estrutura.
Desde 2019, quando o nível de segurança da referida estrutura alcançou o grau 1 de emergência, os moradores inseridos da Zona de Autossalvamento (ZAS) foram preventivamente retirados de suas residências e realocados em locais seguros, em virtude da elevação do nível de risco.
O Governo de Minas permanece mobilizado e conta com um Plano Integrado de Resposta para direcionamento da atuação integradas dos órgãos e entidades estaduais, tais como Defesa Civil Estadual, Fundação Estadual do Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar, Copasa. Os órgãos envolvidos estão monitorando a situação.
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