Julia Lucy (NOVO-DF) | Deputada Distrital em Brasília
Foi aprovado hoje, em 2º turno, o Projeto de Lei nº 1.550, de 2020, de minha autoria, que prorroga em 48 meses o prazo para a entrada em vigor da Lei n° 6266/19, aprovada na Câmara Legislativa no final de 2018 e que obriga os estabelecimentos comerciais a utilizarem canudo e copo fabricados com produtos biodegradáveis. Na prática, com esta vitória, os estabelecimentos comerciais terão mais dois anos para se adaptarem às exigências de consumo de produtos biodegradáveis.
Entendemos que esta medida sustentável, além de fundamental par a redução de custos aos comerciantes, será muito importante para garantir medidas de assepsia e diminuir a disseminação da Covid-19, uma vez que os produtos descartáveis, de uso único, diminuem riscos de infecção.
Contudo, a indústria não consegue abastecer, em quantidade suficiente, todo o mercado do DF. Assim, proibir o uso de plásticos neste momento é penalizar o comerciante com uma regra que seria impossível de ser cumprida. O resultado seria a geração de multas e custos a um setor que já sofre diversos prejuízos e que, ao contrário, necessita de apoio.
Salvar vidas e proteger empregos são prioridades no nosso mandato. Conte comigo na luta pela retomada econômica do DF, com geração de emprego e renda e cuidado com a população.
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