Alexandre Freitas (NOVO-RJ) | Deputado Estadual no Rio de Janeiro
Identificamos sobrepreço em 13 dos 18 itens das cestas básicas adquiridas. Alguns casos assustaram: sabe aquela sacola plástica que você paga cerca de R$0,06 por unidade no mercado? No contrato, CADA SACOLA saiu por R$0,95! Os valores, apesar de pequenos, davam uma diferença enorme no final do contrato, como vocês podem ver na notícia.
Foram dezenas de contratos emergenciais analisados e muitas noites de sono perdidas para a nossa equipe! Mas a recompensa pelo nosso esforço é a satisfação de ver que podemos fazer a diferença no estado do Rio!
O mal desses malandros é achar que todo mundo é otário! Vamos continuar fiscalizando o Estado, pois o preço da liberdade é a eterna vigilância!
Para fins de consulta, segue o número da denúncia no TCE/RJ: 214562-0/20
TCE aponta prejuízo de R$ 3,4 milhões em contrato do Estado do RJ na compra de cestas básicas durante a pandemia
Acordo firmado pela Fundação Leão XIII para a compra de 200 mil kits teve sobrepreço de R$ 17,22 por unidade, segundo auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Por G1 Rio
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontrou irregularidades na compra de cestas básicas pelo Governo do Estado do RJ. O prejuízo aos cofres públicos pode chegar em R$ 3,4 milhões.
A auditoria realizada pelo tribunal fiscalizou as aquisições emergenciais feitas pela Fundação Leão XIII para a compra de 200 mil cestas básicas. Segundo os técnicos do TCE, a compra teve sobrepreço de R$ 17,22 por unidade.
A Leão XIII, entidade subordinada à vice-governadoria do estado, atende a população de baixa renda e em situação de rua no Rio de janeiro.
A compra das cestas básicas foi feita de forma emergencial, ou seja, sem licitação ou pesquisa de preço e teve como justificativa a pandemia da Covid-19.
O contrato entre a Fundação Leão XIII e a empresa Cesta Básica de Alimentos Brasil Ltda foi fiscalizado e a auditoria do TCE encontrou os seguintes problemas:
- sobrepreço de R$ 17,22 por unidade;
- situação irregular com a Justiça do Trabalho;
- ausência de remessa do processo relativo ao contrato à Procuradoria-Geral do Estado;
- elaboração inadequada do termo de referência;
- ausência de formalização de estimativas de preços relativas aos contratos;
- acordo com empresa sem comprovação de adequação orçamentária e ratificação de despesa que resultou na celebração da compra com a Cesta Básica de Alimentos Brasil Ltda, sem a comprovação das regularidades fiscal e previdenciária da contratada.
Das 200 mil cestas contratadas, foram entregues 190.736 cestas devido a concessão de tutela provisória, assinada pelo Juiz Bruno Bodat, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Ele interrompeu a execução do contrato por conta de possíveis irregularidades.
A presidente da Fundação Leão III à época foi notificada e têm 15 dias para apresentar sua defesa ao TCE.
Em nota, a Fundação Leão III informou que "todas as contratações ocorreram respeitando estritamente o que diz a lei, respeitando a questão da pandemia. A Fundação vai apresentar e esclarecer tudo no tempo devido ao Tribunal de Contas do Estado".
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