Prefeitura de Rio das Ostras
Como previsto desde a publicação do último Decreto, as equipes da Administração Municipal se debruçaram num plano de retomada das atividades comerciais para manter a economia ativa, respeitar a livre iniciativa e o direito ao exercício de atividade laborativa como forma de manutenção da sobrevivência e dignidade da população. A Comissão Municipal de Enfrentamento da Covid-19 se reuniu com o Prefeito e os representantes do Ministério Público, e decidiu que cerca de 70% do comércio voltará a funcionar a partir desta sexta-feira, 9 de abril.
Como previsto desde a publicação do último Decreto, as equipes da Administração Municipal se debruçaram num plano de retomada das atividades comerciais para manter a economia ativa, respeitar a livre iniciativa e o direito ao exercício de atividade laborativa como forma de manutenção da sobrevivência e dignidade da população. A Comissão Municipal de Enfrentamento da Covid-19 se reuniu com o Prefeito e os representantes do Ministério Público, e decidiu que cerca de 70% do comércio voltará a funcionar a partir desta sexta-feira, 9 de abril.
Praias, praças, parques, hortos, rios, mirantes, jardins e áreas de lazer de uso geral, continuam fechadas ao público | Celso Avila / Ascomti |
Todo funcionamento do comércio fica condicionado ao respeito às restrições descritas no Decreto Municipal nº 2837/21, publicado na edição do Jornal Oficial desta quinta-feira, dia 08 de abril.
Continuam proibidos eventos de qualquer natureza em áreas públicas, privadas e casas de festas e eventos; excursões; atividade de embarcações de turismo; atividades em grupo em estabelecimentos e instituições esportivas e recreativas; qualquer tipo de som, ao vivo ou mecânico, em área pública; permanência nas praias, parques, praças, hortos, parques infantis, lagoas, rios, mirantes, pontos turísticos e funcionamento de áreas de lazer, saunas e piscinas em locais públicos e privados; também o funcionamento de campos de futebol, quadras desportivas e similares, públicas ou privadas; cinemas, teatros e locais similares.
GASTRONOMIA
Estão autorizados o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, quiosques, food trucks, barraquinhas e similares, até às 23h, com 30% da capacidade de clientes, com distanciamento seguro de mesas e musica ao vivo, somente na área interna, limitada para até 2 músicos.
Os clientes só poderão ser servidos sentados.
Depósitos e distribuidoras de bebidas podem funcionar no horário das 8h às 18h, sendo proibido o consumo no local.
Os quiosques podem funcionar com quatro mesas no calçadão; food trucks com quatro mesas no passeio, observada a regra de 1,50 m de distância, sem obstrução do passeio; barraquinhas e similares com distanciamento mínimo de cinco metros entre elas.
IGREJAS E TEMPLOS
Os clientes só poderão ser servidos sentados.
Depósitos e distribuidoras de bebidas podem funcionar no horário das 8h às 18h, sendo proibido o consumo no local.
Os quiosques podem funcionar com quatro mesas no calçadão; food trucks com quatro mesas no passeio, observada a regra de 1,50 m de distância, sem obstrução do passeio; barraquinhas e similares com distanciamento mínimo de cinco metros entre elas.
IGREJAS E TEMPLOS
Podem funcionar com celebrações presenciais somente nos finais de semana, com a ocupação máxima de 25% da sua capacidade.
De segunda-feira a sexta-feira, os cultos, missas e os outros atos religiosos somente serão permitidos na forma online.
ACADEMIAS
De segunda-feira a sexta-feira, os cultos, missas e os outros atos religiosos somente serão permitidos na forma online.
ACADEMIAS
Fica permitido o funcionamento das academias, estúdios e similares, das 6h às 22h, com a ocupação máxima de 30% da sua capacidade.
Ficam proibidas as atividades de contato e coletivas, sendo proibido o uso compartilhado de equipamentos.
COMÉRCIO LOJISTA
Ficam proibidas as atividades de contato e coletivas, sendo proibido o uso compartilhado de equipamentos.
COMÉRCIO LOJISTA
Todo comércio lojista estará permitido a funcionar, cada segmento em horários preestabelecidos no Decreto nº 2837/21, exceto as lojas dentro de shoppings, que só poderão funcionar na modalidade de delivery ou take Away.
Cada estabelecimento deverá limitar o número de clientes no seu interior com intuito de evitar aglomerações, em número proporcional de um cliente por metro quadrado livre, mediante a organização de filas internas e externas com distância mínima de 1,50 metros entre os clientes.
Também será obrigatório o funcionamento de todos os caixas existentes no interior do estabelecimento a fim de se evitarem filas e aglomerações desnecessárias.
Comércios essenciais terão horários preferenciais, das 7h às 10h, para atendimento dos idosos, deficientes e gestantes.
As feiras livres e de hortifrutigranjeiros voltam a funcionar, mantidas as medidas de segurança.
É obrigatório o controle de filas e o uso do termômetro para aferição de temperatura por todos os estabelecimentos autorizados a funcionar.
AMBULANTES
Cada estabelecimento deverá limitar o número de clientes no seu interior com intuito de evitar aglomerações, em número proporcional de um cliente por metro quadrado livre, mediante a organização de filas internas e externas com distância mínima de 1,50 metros entre os clientes.
Também será obrigatório o funcionamento de todos os caixas existentes no interior do estabelecimento a fim de se evitarem filas e aglomerações desnecessárias.
Comércios essenciais terão horários preferenciais, das 7h às 10h, para atendimento dos idosos, deficientes e gestantes.
As feiras livres e de hortifrutigranjeiros voltam a funcionar, mantidas as medidas de segurança.
É obrigatório o controle de filas e o uso do termômetro para aferição de temperatura por todos os estabelecimentos autorizados a funcionar.
AMBULANTES
Os trabalhadores ambulantes voltam a poder trabalhar, seguindo os protocolos de segurança apontados no Decreto e apenas 50% de trabalhadores por turno, no horário das 10h às 17h e das 18h às 23h.
TURISMO
TURISMO
Hotéis, motéis, hostels e pousadas, podem funcionar com capacidade limitada a 30%, para atender hóspedes em viagem a trabalho.
TRANSPORTE
TRANSPORTE
Vans e ônibus que atendem o transporte público devem trafegar com aumento de frota nos horários de maior circulação – das 6h às 9h e 16h às 20h, com obrigatoriedade do uso de máscara pelo motorista e passageiros e fornecer álcool em gel 70% aos passageiros.
O transporte público fica proibido transportar passageiros em pé e funcionará das 5h às 23h.
FISCALIZAÇÃO
O transporte público fica proibido transportar passageiros em pé e funcionará das 5h às 23h.
FISCALIZAÇÃO
As equipes de fiscalização do cumprimento do novo Decreto ganharam o reforço da Guarda Civil Municipal, da Polícia Militar e do Procon Rio das Ostras, que poderá aplicar multas, baseado no Código de Defesa do Consumidor.
Os comércios que infringirem a Legislação terão as atividades suspensas temporariamente e pagarão multa. Os reincidentes terão o Alvará de Funcionamento cassado por, no mínimo, 30 dias.
Com essa decisão, a Comissão de Enfrentamento, chama à responsabilidade os comerciantes e a população. A proposta é que seja feito um trabalho coletivo, com todos fazendo a sua parte.
SAÚDE
Os comércios que infringirem a Legislação terão as atividades suspensas temporariamente e pagarão multa. Os reincidentes terão o Alvará de Funcionamento cassado por, no mínimo, 30 dias.
Com essa decisão, a Comissão de Enfrentamento, chama à responsabilidade os comerciantes e a população. A proposta é que seja feito um trabalho coletivo, com todos fazendo a sua parte.
SAÚDE
A situação sanitária do Município ainda é muito preocupante. Rio das Ostras continua na Bandeira Vermelha do Plano Municipal de Bandeiras adotado e com todos os leitos, clínicos e de UTI, ocupados. A Administração Municipal tem tomados todas as medidas possíveis para baixar os índices da saúde, mas não vai conseguir sem a cooperação da população.
BARREIRAS
BARREIRAS
As barreiras sanitárias continuam, sem prazo determinado para término, nas entradas da Cidade, em conjunto com a Prefeitura de Casimiro de Abreu.
Elas também receberão reforço de pessoal e serão ainda mais rígidas. Somente moradores com comprovante de residência, trabalhadores com comprovação, pacientes com consultas devidamente comprovadas, audiências em tribunais (apresentar citação/intimação), atendimento em órgãos públicos com comprovante de agendamento, profissionais da área de Saúde e Segurança em serviço, com as devidas comprovações, veículos oficiais em serviço e ambulâncias têm permissão para entrar em Rio das Ostras.
Elas também receberão reforço de pessoal e serão ainda mais rígidas. Somente moradores com comprovante de residência, trabalhadores com comprovação, pacientes com consultas devidamente comprovadas, audiências em tribunais (apresentar citação/intimação), atendimento em órgãos públicos com comprovante de agendamento, profissionais da área de Saúde e Segurança em serviço, com as devidas comprovações, veículos oficiais em serviço e ambulâncias têm permissão para entrar em Rio das Ostras.
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