Prefeitura de Rio das Ostras
As medidas, bastante restritivas, estão publicadas no Decreto nº 2761/2021, na página 04 do Jornal Oficial nº 1276. A Administração Municipal continua pedindo aos empresários, comerciantes e população em geral a colaboração de todos, para que as atividades econômicas não sofram mais com o aumento dos casos da Covid-19. O objetivo é desacelerar os índices de contágio e evitar um colapso total da Rede Municipal de Saúde, que já trabalha no limite.
As medidas, bastante restritivas, estão publicadas no Decreto nº 2761/2021, na página 04 do Jornal Oficial nº 1276. A Administração Municipal continua pedindo aos empresários, comerciantes e população em geral a colaboração de todos, para que as atividades econômicas não sofram mais com o aumento dos casos da Covid-19. O objetivo é desacelerar os índices de contágio e evitar um colapso total da Rede Municipal de Saúde, que já trabalha no limite.
Ambulantes, food-trucks e barraquinhas só podem funcionar até 01h | Divulgação |
Continuam proibidos todos os tipos de eventos, pagos ou gratuitos; funcionamento das casas de festas, boates e casas de shows com venda ou não de ingressos. Fica suspensa a execução de qualquer tipo de música, seja ambiente, voz e violão, banda, DJ, entre outros, em locais públicos. Nos restaurantes, bares com serviço de gastronomia e lanchonetes está autorizada somente a execução de música ambiente mecânica e funcionamento até 1h. Bares e depósitos continuam com horário de funcionamento até 20h.
Ambulantes, barracas, food trucks, trailer e similares passam a funcionar nos horários dos demais estabelecimentos de gastronomia até 1h. E está proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em balcões de estabelecimentos de qualquer natureza; o consumo em todas as áreas públicas; e também a venda pelos ambulantes nas orlas da Cidade.
Vale lembrar que todos os estabelecimentos devem continuar com as restrições de capacidade, e mantendo as medidas de prevenção do contágio.
O estacionamento de veículos continua proibido em todas as orlas do Município, assim como a prática de atividades físicas e/ou desportivas coletivas em todas as praias.
É fundamental que todos continuem a cumprir as medidas restritivas. E o uso de máscara em locais públicos e particulares continua obrigatório.
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