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quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Estado de Minas divulga alocação de estudantes que fizeram cadastramento pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula

Encaminhamento para matrícula foi feito de acordo com disponibilidade de vagas por turno e espaço físico de cada escola

Agência Minas

A listagem com a escola em que cada estudante da rede estadual de ensino deve realizar a matrícula em 2021 já está disponível para os alunos que fizeram o cadastramento escolar por meio do Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem). Ao todo, 95,4% das inscrições foram alocadas dentro do zoneamento. O prazo para efetivar a vaga na unidade de ensino vai de 1 a 12/2, apresentando a documentação necessária. 

O encaminhamento para matrícula dos alunos inscritos no Sucem foi realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno e o espaço físico de cada escola. Além disso, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino oferecido também foram considerados para definir a alocação.

Consulta

O resultado da locação será encaminhado diretamente para o e-mail informado no momento do cadastramento. Se, eventualmente, o aluno não receber a mensagem ou não se lembra do endereço eletrônico registrado, basta acessar o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br e informar o número de inscrição. A senha é a data de nascimento com dia, mês e ano (com quatro dígitos). Caso o estudante ainda não tenha sido alocado, é preciso aguardar até 25/2.

Documentos

Para efetivar a matrícula, pais e/ou responsáveis ou o aluno maior de 18 anos devem comparecer a escola, de 1 a 12/2, com a seguinte documentação:

I - Documento de identidade ou, na sua ausência, certidão de nascimento do aluno, com original e cópia;

II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;

III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno maior de idade;

IV - Histórico escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021.

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, com originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, contas de água, energia ou telefone. Na ausência desses documentos, é possível apresentar o contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e o endereço dos pais/responsáveis ou do aluno com mais de 18 anos.

Sucem

Para os municípios que aderiram e estão participando do Sucem, o cadastro escolar e o encaminhamento dos candidatos às vagas, nos ensinos fundamental e médio, se dará de forma única. Assim, a escola indicada para a realização da matrícula, mais próxima da residência do aluno, pode ser municipal ou estadual.

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