Prefeitura de Rio das Ostras
O Decreto Municipal nº 2720/2020 foi publicado no Jornal Oficial nº 1258 de 02 de dezembro, disponível no site da Administração Municipal www.riodasostras.rj.gov.br.
Gabriel Sales |
Entre as medidas restritivas estão a proibição de todos os tipos de eventos, pagos ou gratuitos; funcionamento de feiras livres, casas de festas, boates e casas de shows com venda ou não de ingressos. Fica suspensa a execução de qualquer tipo de música, seja ambiente, voz e violão, banda, DJ, entre outros, em diversos estabelecimentos e locais públicos. O uso de máscara facial em todo Município continua obrigatório.
Os quiosques só podem utilizar no máximo quatro mesas na calçada e fica proibida a utilização da areia. Os demais estabelecimentos – restaurantes, bares, depósitos, bares com serviço completo de gastronomia e lanchonetes – não podem instalar mesas nas calçadas.
Restaurantes, lanchonetes, bares com serviço de gastronomia completo, quiosques, ambulantes de qualquer natureza, cachorro quente ou qualquer outro lanche de rua, quer bebida ou comida, só podem funcionar até 23h. E bares e depósitos passam a funcionar até às 20h.
O Decreto Municipal também proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em balcões dos estabelecimentos de qualquer natureza, permitindo a comercialização apenas para retirada ou delivery.
PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO
Os quiosques só podem utilizar no máximo quatro mesas na calçada e fica proibida a utilização da areia. Os demais estabelecimentos – restaurantes, bares, depósitos, bares com serviço completo de gastronomia e lanchonetes – não podem instalar mesas nas calçadas.
Restaurantes, lanchonetes, bares com serviço de gastronomia completo, quiosques, ambulantes de qualquer natureza, cachorro quente ou qualquer outro lanche de rua, quer bebida ou comida, só podem funcionar até 23h. E bares e depósitos passam a funcionar até às 20h.
O Decreto Municipal também proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em balcões dos estabelecimentos de qualquer natureza, permitindo a comercialização apenas para retirada ou delivery.
PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO
Para diminuir ainda mais a circulação de pessoas nas ruas, o Decreto proíbe o trânsito e a locomoção de pessoas de meia-noite às 5h. E nenhum estabelecimento comercial poderá estar aberto ao público entre meia-noite e 6h.
SANÇÕES
SANÇÕES
Em caso de descumprimento das normas previstas neste Decreto, os infratores, cujo funcionamento dependa de alvará ou licença, ficam sujeitos às seguintes sanções: suspensão das atividades por 30 dias e lacre do estabelecimento; Suspensão das atividades por 30 dias e recolhimento do equipamento e material de trabalho, como carrocinhas, barracas, food truck, trailer e similares.
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