Por Quintino Gomes Freire | Diário do Rio
O deputado estadual Alexandre Freitas (NOVO-RJ) protocolou na Alerj projeto de lei que propõe o aumento do limite máximo de munições por lote comercializadas pelos órgãos de segurança do estado do Rio de Janeiro para marcadas com o mesmo código de rastreabilidade. O lote mínimo atual é de mil unidades e o projeto amplia para 10 mil unidades, que deverão receber a mesma numeração.
O deputado estadual Alexandre Freitas (NOVO-RJ) protocolou na Alerj projeto de lei que propõe o aumento do limite máximo de munições por lote comercializadas pelos órgãos de segurança do estado do Rio de Janeiro para marcadas com o mesmo código de rastreabilidade. O lote mínimo atual é de mil unidades e o projeto amplia para 10 mil unidades, que deverão receber a mesma numeração.
Deputado Estadual Alexandre Freitas (NOVO-RJ) | Divulgação |
Segundo o parlamentar, o PL vai atualizar a política estadual de controle de armas de fogo, suas peças e componentes, e de munições, instituída pela Lei Estadual nº 8.186, de 30 de novembro de 2018, ajustando sua redação a nova redação da Portaria nº 61, do Comando Logístico do Exército Brasileiro – COLOG, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre marcação de embalagens e cartuchos de munição.
O projeto de lei altera o Artigo 4º da Lei nº 8.186, dando a seguinte redação:: “No que se refere à compra de munições para as forças de segurança do RJ, o Poder Executivo deve inserir nos editais para aquisição de munições, de forma expressa, como itens obrigatórios, que a cada 10.000 (dez mil) unidades comercializadas, deverá ser utilizado um único código de rastreabilidade, podendo ser marcadas frações menores até um mínimo de 1.000 (mil) unidades, com mesma numeração gravada no culote dos estojos, de modo a facilitar a rastreabilidade das distribuições e uso junto aos Órgãos de Segurança”.
Na justificativa do projeto, Alexandre Freitas destaca que a proposição vai otimizar a logística dos processos de compra de munições pelos órgãos de segurança pública do estado do Rio de Janeiro, bem como os custos das contratações realizadas, conferindo eficiência e celeridade ao processo de compra, bem como economia aos cofres públicos.
“O comando que se pretende alterar versa sobre o limite máximo de munições por lote, marcadas com a mesma numeração, atualmente, na monta de 1000 (mil) unidades. Ocorre que, o quantitativo imposto tem gerado dificuldades na aquisição de munições pelas forças de segurança do estado, como o aumento do prazo de fabricação e entrega, bem como oneração do preço final do produto, vez que a fabricação se torna morosa”, explica Freitas.
O projeto de lei mantém no Art. 4º o parágrafo 1º, que estabelece que todas as munições adquiridas pelas Forças de Segurança do Estado e outras categorias com porte, incluindo as Empresas de Segurança Privada, atuando no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, devem ser marcadas no culote do estojo, conforme o §2° do Art. 23 da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que diz que “para os Órgãos referidos no Art. 6º, somente serão expedidas autorizações de compra de munição com identificação do lote e do adquirente no culote dos projéteis, na forma do regulamento desta Lei”.
O parlamentar acrescenta no texto que a lei que institui a política de controle de armas e munições é importante e meritória e, como qualquer política, precisa se manter atualizada e em conformidade com as orientações emitidas pelos respectivos órgãos competentes.
“O projeto insere no ordenamento estadual a conformidade com a legislação federal vigente, mantendo a legislação estadual de acordo, inclusive, com a Constituição Federal, vez que, nossa Carta Magna elenca a autorização e fiscalização da produção e o comércio de material bélico como competência da União”, complementa.
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