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terça-feira, 10 de novembro de 2020

Você conhece a Lei de Incentivos Fiscais e o FUNDEMP em Petrópolis?

As empresas beneficiarias da Lei 6018/03, Lei de Incentivos Fiscais, DEVERÃO contratar para o seu quadro de empregados 5% de profissionais, oriundos do programa de estágio em parceria com as instituições superiores estabelecidas no Município. 

Saulo Evangelista 30.333 | NOVO Petrópolis

Isso foi estabelecido pela Lei 7583/17. Mas vem sendo cumprido? Na lei fala que DEVE. 


No entanto, e se a empresa não o fizer, o que acontece? Teoricamente deve ser recusado o incentivo.

Esse exemplo é um tipo de fiscalização que DEVE ser feita, podendo caso contrário não serem concedidos benefícios para empresas que não possuem tal critério.

Outro ponto é: caso a empresa não mantenha-se dentro dos parâmetros estabelecidos, será fiscalizada e poderá perder os incentivos concedidos?,

A grande questão é que se tal lei foi sancionada ela deve ser fiscalizada, que é uma atribuição do vereador e também de outras instituições públicas.

Aqui, não mencionei se é bom ou ruim vincular uma lei a outra. Percebemos que houve uma preocupação com a empregabilidade e treinamento de jovens para o mercado.

Nós já temos um número extremamente grande de leis. Falo sempre que se seguirmos as leis federais já estaríamos fazendo um excelente trabalho pelo cidadão. 

Mas, o legislativo ainda produz muita coisa para apenas fazer número. E por isso temos grande quantidade de leis municipais inúteis ou que não são executáveis na prática. 

Ou, mais ainda, que não são fiscalizadas.

A título ainda de conhecimento o FUNDEMP é o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Município de Petrópolis.

O FUNDEMP é constituído pelos seguintes recursos:

I - Dotação orçamentária especificada na Lei de Orçamento Anual - LOA;

II - Resultado operacional próprio;

III - Recursos provenientes do pagamento dos imóveis cedidos com ônus às empresas, na forma prevista nesta Lei;

IV - Recursos provenientes de convênios com órgãos públicos pertencentes aos governos federal e estadual;

V - Recursos originários de convênios e parcerias com entidades privadas;

VI - Doações de qualquer espécie de entidades públicas e privadas. 

No dia 15 de Novembro vote 30333!

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