Elizeu Pires
Esta semana, em plena campanha pela reeleição, ele mandou instalar placas anunciando a realização das melhorias, o que foi visto como propaganda eleitoral ilegal e o uso da máquina pública. Neste sábado o juízo da 184ª Zona Eleitoral determinou que as placas sejam retiradas imediatamente.
Prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Borba, o Marcelino da Farmácia (PV) | Divulgação |
A juíza Anna Karina Guimarães Francisconi acatou representação, na qual é citado que o intuito do prefeito, ao instalar as placas, é o de “angariar votos e induzir o cidadão eleitor morador do bairro Ancora que se for reeleito nas urnas irá cumprir com a promessa de campanha de pavimentar as ruas do respectivo bairro popular, em total afronta aos princípios que regem a administração pública”.
Em seu despacho a magistrada afirma que “analisados os fatos e provas apresentados no feito, observa-se que as placas indicativas da realização de determinadas obras no bairro Âncora se referem a contrato firmado no último dia 5 de novembro e, por conseguinte, foram afixadas em período vedado pela legislação eleitoral”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário