Por Vanessa Costa | Diário do Rio
Foi publicado no Diário Oficial do dia 26/11, projeto de lei nº 3363/2020 do deputado estadual Alexandre Freitas (NOVO), que prevê a proibição da cobrança progressiva da tarifa de água pela Cedae aos condomínios. Atualmente a medição é feita com base no consume geral e não pelo cálculo de cada unidade consumidora.
Foi publicado no Diário Oficial do dia 26/11, projeto de lei nº 3363/2020 do deputado estadual Alexandre Freitas (NOVO), que prevê a proibição da cobrança progressiva da tarifa de água pela Cedae aos condomínios. Atualmente a medição é feita com base no consume geral e não pelo cálculo de cada unidade consumidora.
De acordo com o texto do projeto, a cobrança deverá ser aferida pelo consumo real constatado pelo medidor. Para fins de aplicação progressiva, o consumo total mensal medido pelo hidrômetro deverá ser dividido pelo número de economias existentes no condomínio. O objetivo é possibilitar que a cobrança seja realizada com base no consumo médio de cada unidade.
O autor do projeto de lei, deputado Alexandre Freitas (NOVO), explica como a proposta de cobrança funcionará se aprovada: “Atualmente, a Cedae aplica a tarifa progressiva sem levar em conta o número de economias (unidades autônomas que compõe um condomínio) quando da aferição do volume total consumido pelo condomínio, considerando as diversas unidades como se um só consumidor fosse, realizando o cálculo da fatura, por óbvio, como se os consumidores fossem dos mais esbanjadores de água, alocando-os na faixa de consumo mais onerosa”.
O autor do projeto de lei, deputado Alexandre Freitas (NOVO), explica como a proposta de cobrança funcionará se aprovada: “Atualmente, a Cedae aplica a tarifa progressiva sem levar em conta o número de economias (unidades autônomas que compõe um condomínio) quando da aferição do volume total consumido pelo condomínio, considerando as diversas unidades como se um só consumidor fosse, realizando o cálculo da fatura, por óbvio, como se os consumidores fossem dos mais esbanjadores de água, alocando-os na faixa de consumo mais onerosa”.
Este tipo de cobrança já é objeto de diversas ações judiciais no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, TJ/RJ. Encontra-se em trâmite na justiça estadual, um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), medida judicial em que a decisão final é aplicada em todas as ações que apresentam a mesma discussão jurídica, sobre o tema. Até que a demanda repetitiva seja julgada, as demais ações existentes a respeito do assunto ficam suspensas.
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