Partido NOVO Paraná
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná reverteu, unanimemente, a decisão da 178ª Zona Eleitoral, que havia considerado os outdoors do Partido NOVO propaganda eleitoral antecipada.
As ações, com mesmo objeto, haviam sido promovidas pelo DEM, de Rafael Greca, e pelo PSL, de Francischini. O PSOL já havia sido derrotado na mesma questão, arquivada em primeiro grau.
O Relator do processo foi acompanhado pelos demais membros da Corte no entendimento de que os outdoors não ferem a Lei Eleitoral, eis que possuíam caráter de propaganda partidária. As multas aplicadas foram extintas.
Quem sabe agora eles entendam que falar a verdade não é campanha política, é obrigação.
Hora de renovar!!
VOTE 30!
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