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segunda-feira, 5 de outubro de 2020

TRE reverte ordem de retirada de outdoors do partido NOVO em Curitiba

PSL de Francischini, DEM de Rafael Greca e PSOL perderam a ação contra o NOVO, que não usa um centavo de dinheiro público para a sua manutenção e campanhas políticas.

Partido NOVO Paraná

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná reverteu, unanimemente, a decisão da 178ª Zona Eleitoral, que havia considerado os outdoors do Partido NOVO propaganda eleitoral antecipada.


As ações, com mesmo objeto, haviam sido promovidas pelo DEM, de Rafael Greca, e pelo PSL, de Francischini. O PSOL já havia sido derrotado na mesma questão, arquivada em primeiro grau.

O Relator do processo foi acompanhado pelos demais membros da Corte no entendimento de que os outdoors não ferem a Lei Eleitoral, eis que possuíam caráter de propaganda partidária. As multas aplicadas foram extintas.

Quem sabe agora eles entendam que falar a verdade não é campanha política, é obrigação.

Hora de renovar!!

VOTE 30!

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