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quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Projeto de Paulo Ganime estabelece regime de concessão para área do pré-sal e elimina direito de preferência da Petrobras

O líder do NOVO na Câmara, deputado Paulo Ganime (RJ), protocolou o Projeto de Lei 5007/2020 que estabelece o regime de concessão e elimina o direito de preferência da Petrobras para ser o operador dos blocos de exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas. 

NOVO na Câmara

O objetivo da proposta é assegurar um ambiente seguro, competitivo e sem risco de intervenção para desenvolver o potencial do pré-sal, recursos do subsolo que podem trazer centenas de bilhões de reais para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como investimentos e empregos sendo, inclusive, um facilitador para a retomada do crescimento econômico. 


Para atingir esse objetivo, o projeto define que as novas áreas petrolíferas do pré-sal serão licitadas sob o regime de concessão, eliminando a necessidade da União ser um vendedor de petróleo e gás natural. Outra medida, complementar, é a eliminação do direito de preferência da Petrobras para ser o operador dos blocos de exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal. Para Paulo Ganime, “o pré-sal é uma reserva de petróleo e gás fantástica, sem precedentes na indústria petrolífera mundial, e o custo de produção já é muito baixo. O potencial é enorme, mas o problema é que esse potencial está enterrado e precisa de um ambiente saudável para acontecer”.

Atualmente, quem quer investir em petróleo e gás no Brasil obedece a duas regras: concessão e partilha. Contudo, Ganime considera esse modelo ruim por determinar que uma mesma empresa fique sujeita a regras diferentes. Além disso, o regime de partilha pode gerar elevado risco de intervenção estatal, o que representa custos e desestimula o desenvolvimento do pré-sal e possibilita a reserva de mercado para a Petrobras nos leilões do pré-sal. Essa autorização legal afugenta concorrente e diminui a competição, causando prejuízo ao país no que tange a termos de receitas para os entes federados, investimentos e empregos.

“Importante ainda explicar que no PL não entramos na discussão federativa de distribuição do resultado da exploração do pré-sal, porém é possível obter o mesmo resultado financeiro em um regime ou outro”, diz o autor em sua justificativa. “Vale lembrar que o Executivo tem importante ferramenta de gestão no regime de concessão: ajustar as alíquotas da chamada ‘participação especial’ e, assim, pode modular o retorno para a sociedade em função do potencial de produção de cada campo, sem precisar intervir e auditar custos e investimentos das empresas (que é o que acontece no modelo de partilha)”, completa.


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