Por Adriano Pereira | Cidade 24H
Cerca de 58 famílias da zona rural de Rio das Ostras podem ser despejadas após uma decisão judicial proferida pelo juiz em exercício, Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, da Comarca de Rio das Ostras. A ação será acompanhada por militares e Conselho Tutelar, o mandato deve ser cumprido em até 10 dias.
Cerca de 58 famílias da zona rural de Rio das Ostras podem ser despejadas após uma decisão judicial proferida pelo juiz em exercício, Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, da Comarca de Rio das Ostras. A ação será acompanhada por militares e Conselho Tutelar, o mandato deve ser cumprido em até 10 dias.
Fórum de Rio das Ostras | Angel Morote |
A decisão favorece o fazendeiro Luís Carlos Tasques de Mesquita, dono da Fazenda Paraíso, que reivindica a posse do mesmo apesar de jamais ter tido qualquer vínculo com a terra. A liminar pegou os trabalhadores e trabalhadoras rurais de surpresa, visto que sequer uma audiência sobre o caso havia sido realizada.
Há três anos as famílias ocupam as terras, plantando e vivendo do uso da mesma. A presença dos trabalhadores rurais da agricultura familiar incomodou os donos da terra vizinha que decidiu ir na justiça tentar expulsar os trabalhadores e as trabalhadoras.
As terras pertenciam a um fazendeiro, morto há mais de 12 anos e sem herdeiros legais, não tendo nenhum tipo de ligação com o fazendeiro beneficiário pela decisão judicial da última sexta-feira (16).
O Acampamento Andorinhas é acompanhado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio das Ostras, entidade filiada à Fetagri. Sua composição é cheia de mulheres, crianças e idosos. Em plana pandemia do novo coronavírus, essa decisão se torna totalmente absurda e um risco para a saúde dessas famílias. A CTB-RJ e a Fetagri-RJ acompanham o caso em busca de formas de agir em defesa das famílias.
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