Alexandre Freitas | Deputado Estadual (NOVO-RJ)
Aprovamos o nosso PL 721/2019, que isenta multa de 10% do ITD na conversão de inventário judicial para extrajudicial! Inclusive, o Consultor Jurídico (CONJUR) publicou matéria sobre a aprovação da proposição!
Esse projeto vem sanar uma incongruência que existia na lei, um desincentivo para o cidadão que cumpriu o prazo legal de abertura de inventário e que é multado se quiser transferir o processo para a esfera extrajudicial.
A nova lei vai desafogar o Judiciário, levando mais eficiência e qualidade na prestação de serviço ao cidadão fluminense, além de agilizar inúmeros processos de inventário e partilha que se arrastavam judicialmente sem condições de serem finalizados extrajudicialmente por conta da multa.
Para nós, o ITD não deveria existir, mas já que existe, não deve ser cobrado com multa aos contribuintes que abriram inventário e partilha no prazo legal na esfera judicial e posteriormente optaram por mudar para a extrajudicial.
Vale ressaltar que esse projeto foi uma sugestão do Alexandre Magalhaes, que entrou em contato conosco sugerindo essa alteração na lei. Isso vai facilitar a vida de muita gente!
Se você tem uma ideia de lei a ser modificada, flexibilizada ou revogada, faça como o Alexandre e mande sua sugestão no nosso site www.revogarj.com.br !
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