Elizeu Pires
Decisão nesse sentido foi tomada pela juíza da 184ª Zona Eleitoral, Anna Karina Guimarães Francisconi, na ação 0600101-83.2020.6.19.0184.
Prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Borba, o Marcelino da Farmácia | Reprodução |
O processo em questão é resultado de uma representação ajuizada pelo MDB , na qual o prefeito foi denunciado por conduta vedada a agente público e abuso de autoridade. Marcelino, diz a representação, usou verba pública e a estrutura do setor de Comunicação da Prefeitura para produzir e veicular matéria enaltecendo sua gestão, com o intuito, segundo a representação, se se promover como administrador com vistas à reeleição pretendida.
“Valendo-se de uma roupagem de propaganda institucional, a matéria faz menção indireta à administração de gestores políticos que antecederam o 1º Representado, deixando de ser, assim, meramente informativa. Além disso, diretamente exalta os feitos da gestão atual, criticando situação de negligência anterior. Por fim incorre em promessas futuras do que ainda tem que ser feito na Administração Municipal, numa espécie de necessária continuidade da gestão em exercício, o que, inquestionavelmente, tem aptidão para interferir na intenção de voto do eleitor”, diz um trecho da decisão judicial.
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