Gabriella Furquim | Metrópoles
A deputada distrital Júlia Lucy (Novo) solicitou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a suspensão do direito do ex-juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos Roberto Caldas de exercer a advocacia.
No ofício endereçado ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, a deputada afirma que “a conduta de Roberto Figueiredo Caldas, uma vez confirmada em trânsito julgado, será lamentável para a advocacia, máxime por se tratar de um advogado internacionalmente conhecido”.
O documento cita recomendação da Comissão Nacional da Mulher Advogada pelo afastamento do então presidente da OAB Seccional Mato Grosso Leonardo Pio da Silva Campos, após ele ter sido acusado de violência doméstica.
“Temos aqui mais do que uma mera acusação, mas condenação penal, que, ainda que passível de recurso, traz alto grau de certeza quanto à prática da violência”, argumentou a distrital no ofício.
A distrital também acionou a OAB Seccional Distrito Federal (OAB-DF).
O escândalo protagonizado por Caldas (foto em destaque) veio à tona em 2018, após a ex-mulher do renomado advogado trabalhista ter apresentado quase 30 áudios, divulgados pelo Metrópoles, nos quais ele foi flagrado ofendendo Michella. A ex-companheira do juiz denunciou ter sofrido agressões durante os 13 anos de matrimônio.
Por meio de nota, a defesa afirmou que “Roberto Caldas confia na Justiça para revisar a condenação, em primeira instância, dos delitos de menor gravidade”. “A Justiça já absolveu ou encerrou 11 acusações de violência doméstica contra Roberto Caldas”, continua o texto. Ainda de acordo com o comunicado, “ele recebeu a sentença condenatória com respeito e serenidade, porém irá recorrer”.
Advogado de Michella, Pedro Calmon afirmou que Caldas não foi absolvido em outros processos. “As acusações foram só aquelas constantes da denúncia e ele foi condenado em todas.” Para o defensor, “a Justiça foi feita”. “Sentença altamente técnica e minuciosa. Nos faz refletir, porém, como o Brasil vê a violência doméstica como um crime menor. Roberto foi condenado por três atos bárbaros cometidos em um único dia de fúria contra Michella. No entanto, os crimes não renderam sequer um ano de reclusão”, salientou.
Confira a íntegra do documento:
Ofício – Roberto Caldas by Metropoles on Scribd
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