Matheus Adler | Estado de Minas
Para receber o dinheiro, as famílias precisam estar em situação de extrema pobreza, ou seja, aquelas cuja renda per capita mensal do grupo familiar é de até R$ 89. Além disso, elas precisam estar cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), com a inscrição feita até 11 de julho. Os dados no programa também têm que estar atualizados.
Zema assinou decreto que prevê renda emergencial de R$ 39 para cada pessoa em extrema pobreza © Gil Leonardi / Imprensa MG |
De acordo com o governo de Minas, o dinheiro será pago em três parcelas, mas dependerá da "disponibilidade financeira e orçamentária" dos cofres públicos. Apesar disso, o estado afirmou no texto que o depósito da renda poderá ser prorrogado enquanto durar a situação de emergência provada pela COVID-19. O valor também poderá ser reajustado, dependendo da situação financeira de Minas.
Vale lembrar que a renda será paga a cada pessoa da família. Por exemplo: se houver três pessoas que estejam em extrema pobreza e que atendam os demais requisitos do governo, cada uma receberá R$ 39.
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