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Certificado do Estado de Minas pode ser cassado

Apesar de o governo de Minas Gerais ter obtido a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) por seis meses por meio de uma liminar, o Ministério da Economia ainda mantém o dia 31 de prazo como prazo final para a adequação das alíquotas estaduais.

Por Juliana Siqueira | Diário do Comércio

A mudança integra a reforma da previdência, que está em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e deverá voltar a ser discutida logo após o recesso da Casa, no início de agosto.

REUTERS/Adriano Machado

A manutenção dos dados pelo órgão federal impõe ao Estado a necessidade de entregar pela parte menos da reforma, sob o risco de não receber repasses voluntários da União. Um CRP, por outro lado, torna-se possíveis esses repasses. A grande questão é que ela pode ser cassada a qualquer momento.

Como o prazo para entregar a adequação dos alíquotas termina na sexta-feira (31), ele não será cumprido pelo governo de Minas, que já solicitou ao Ministério da Economia a extensão dos dados e afirmou, em nota, que aguarda um retorno acerca do pleito.

"Para evitar os reflexos dessa cassação que acarretaria, entre outros, as transferências de impedimento voluntários de recursos da União, o governo estadual articula, o pedido da Assembleia Legislativa, a dilação do prazo", informa o governo estadual.

Ainda de acordo com a nota do Estado, cada mês de atraso na aprovação da reforma previdenciária estadual gera um rombo de R$ 140 milhões no caixa de Minas Gerais.

Ao longo do tempo, parlamentares reivindicaram a necessidade de discutir a reforma da previdência mineira com os servidores, o que resultou em um seminário on-line, e de a tramitação não ocorrer durante a pandemia do Covid-19. Esses fatores têm prolongado os debates na Casa.

Possibilidades 

Mesmo informando que no dia 31 de julho ainda está mantido, o Ministério da Economia também está em nota, que há demandas em estudos. Com isso, há a expectativa de uma portaria que modifique os dados atuais.

Em nota, uma pasta destaca que "trata-se de exigência constitucional do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Nova Previdência) de que os alíquotas dos servidores dos estados e municípios se adéquem aos servidores da União (14%), de forma a aumentar as receitas dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para pagamento dos benefícios, o que, além da determinação legal, é uma importante medida para enfrentamento de severas dificuldades financeiras por passar os entes federativos".

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