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Atividades de baixo risco terão liberação facilitada no Estado do Rio de Janeiro

Foi sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (31) a Lei 8.953/20, que relaciona 289 atividades econômicas de baixo risco que toda pessoa física ou jurídica poderá exercer sem a necessidade de qualquer ato público de liberação.

O Fluminense

A medida regulamenta a Lei Federal 13.874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Entre as atividades listadas no projeto estão os serviços de manutenção de veículos, serviços advocatícios e filmagem de festas e eventos. Através de emendas parlamentares, foram incluídas outras duas atividades na lista: comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes e os serviços de alimentação para eventos e recepções, conhecido como bufê. 


De acordo com o texto, a lista é exemplificativa, podendo o Poder Executivo incluir outras atividades. Os municípios também poderão realizar leis próprias sobre o tema, observados, como parâmetros mínimos, aqueles definidos na Lei Federal 13.874/19 e na Resolução 51/19 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). A medida ainda determina que o Governo notifique o Ministério da Economia em até 30 dias após a publicação da norma. A nova lei não se aplica aos empreendimentos e às atividades utilizadores de recursos ambientais, potencial ou efetivamente causadores de significativo impacto ambiental, sujeitos ao licenciamento ambiental de competência do Estado, os quais continuam submetidos à legislação ambiental estadual em vigor.

“Notabiliza-se que a obrigatoriedade de atos públicos de liberação retrata uma excessiva burocracia, que cria diversos obstáculos ao desenvolvimento da economia nacional. Vale também acrescentar que a defesa de pautas de liberdade econômica está intimamente ligada a direitos sociais, geração de riquezas e ao meio-ambiente”, afirmou o deputado Alexandre Freitas (Novo), autor original da proposta.

Alexandre Freitas

Agora é lei. Foi sancionada pelo governo do Rio a Lei Estadual da Liberdade Econômica, de nossa autoria, que desburocratiza empreendimentos de baixo risco. 
A Lei 8.953/2020 regulamenta as 289 atividades que serão liberadas de permissões para funcionamento. 

Agora o cidadão fluminense terá mais tranquilidade para poder empreender no estado do Rio, gerando emprego e riqueza. A Lei garante maior proteção e segurança jurídica para o empreendedor, principalmente neste momento pós-pandemia, em que muitos negócios foram fechados. Entre as atividades regulamentadas, estão serviços sapateiros, manutenção de veículos, serviços advocatícios e filmagem de eventos, entre outros. 

Esta Lei Estadual é uma regulamentação local da Lei Federal da Liberdade Econômica (13.874/19), que estabelece que as atividades contempladas pela nova lei poderão ser exercidas por pessoa física ou jurídica, sem a necessidade de atos de órgãos públicos, como autorização, licença, alvará, concessão, inscrição, permissão, cadastro e diversos outros atos burocráticos para começar a funcionar.

Vale destacar que essa lei cria argumento para empreendedores questionarem na Justiça regulações municipais absurdas que atrapalham a livre iniciativa, mas para que todos tenham segurança jurídica, o ideal seria a internalização da lei em todos os municípios do estado.

Na Alerj, encontramos grande apoio para aprovação do projeto de lei e estendemos a coautoria para outros 20 parlamentares. Agora é importante que os municípios também se mobilizem para reproduzir essa norma em suas cidades, também liberando esses empreendimentos de baixo risco das permissões exigidas por Prefeituras, como os alvarás. 

Com as eleições municipais deste ano, teremos a oportunidade de renovar os parlamentos municipais, votando em candidatos que se comprometam com iniciativas deste tipo: que estimulem o empreendedorismo nos municípios do estado do Rio de Janeiro.


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