Alexandre Freitas | Deputado Estadual (NOVO-RJ)
Há apenas uma de duas hipóteses no que diz respeito ao projeto:
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2 - O indivíduo que redigiu esse texto não detém NENHUM conhecimento sobre redação legislativa e sobre o Princípio da Clareza das leis, uma vez que o texto não restringe o entendimento à estabelecimentos comerciais, diferente do que muitos leigos no Direito vem afirmando.
Leia o seguinte trecho:
"Art. 3º-A É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual [...] para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, BEM COMO EM:"
A parte "bem como em" deixa claro que todo inciso que seguir é de teor complementar. Agora leia o Inciso III:
"III – estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e DEMAIS LOCAIS FECHADOS EM QUE HAJA REUNIÃO DE PESSOAS."
Poucos sabem, mas o Vocabulário Oficial da Língua Portuguesa (VOLP) define reunião o encontro de 3 pessoas ou mais.
É claro e não resta dúvidas a quem lê: o projeto dá margem SÓLIDA para a interpretação de que a obrigatoriedade do uso de máscaras se aplique à sua residência.
Esse PL indica que devemos clamar por duas coisas no Legislativo:
1 - o respeito às leis anteriores e à Constituição; e
2 - melhor qualidade técnica.
Não há como escapar das hipóteses de má intenção ou ignorância. O trecho é HORRÍVEL e abre espaço para uma verdadeira devassa nos seus direitos constitucionais.
Não caia no conto de quem diz que é fake news, pois não é. A lei é o que está no texto e quem a interpreta não são blogueiros e jornalistas, mas sim juízes. E, baseado no retrospecto do STF, você quer deixar a sua liberdade nas mãos da interpretação dos ministros? O mesmo tribunal que quer te censurar e atropelar outro direito constitucional?
Não sei você, mas eu não negocio a minha Liberdade.
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