Decreto estadual aperfeiçoa e atualiza a legislação tributária, com destaque para exportações
Agência Minas
O Governo de Minas Gerais por meio do Decreto nº 47.947, de maio de 2020, aperfeiçoa, simplifica e atualiza a legislação tributária estadual relativa às operações de comércio exterior, notadamente as exportações, tendo em vista a Declaração Única de Exportação (DU-E), documento eletrônico federal que se tornou obrigatório desde julho de 2018.
O Governo de Minas Gerais por meio do Decreto nº 47.947, de maio de 2020, aperfeiçoa, simplifica e atualiza a legislação tributária estadual relativa às operações de comércio exterior, notadamente as exportações, tendo em vista a Declaração Única de Exportação (DU-E), documento eletrônico federal que se tornou obrigatório desde julho de 2018.
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A iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) tem objetivo de simplificar as operações e incentivar o comércio internacional.
Com intenção de estabelecer um prazo razoável para que os destinatários da norma possam se adequar às mudanças e adaptar seus sistemas às novas formas de emissão dos documentos fiscais, o decreto produzirá efeitos a partir do dia 1 de julho, conforme alteração dada pelo Decreto 47.955, publicado nessa quinta-feira (21/5).
A DU-E serve de base para o despacho aduaneiro de exportação e substitui o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE).
O que muda
Atendendo à diretriz de simplificação, a norma dispensa documentos fiscais antes exigidos para comprovar que as mercadorias foram efetivamente exportadas (com preservação, pelo prazo determinado, de documentos especificados e daqueles utilizados antes da implementação da DU-E).
Assim, o decreto passa a reunir em um único dispositivo todas as hipóteses de não efetivação da exportação, bem como as respectivas consequências, atualmente dispersas em vários dispositivos do capítulo de exportação.
Uma adequação trazida pela nova norma é a saída de mercadoria para exportação autorizada pela autoridade aduaneira, mediante despacho com embarque antecipado. Nesse caso, a nota fiscal é emitida depois do embarque da mercadoria. O despacho com embarque antecipado, em regra, é utilizado na exportação de granéis, produtos da indústria siderúrgica e de mineração, conforme o disposto no artigo 96 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017.
Outras adequações foram realizadas em acordo com a legislação federal. Exemplos são procedimentos de emissão de notas fiscais nas diversas modalidades de operações de exportação.
Mochila |
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