Anunciada para esta quarta-feira (1), a abertura da UPA 24h localizada no bairro Ancora, em Rio das Ostras, poderia ter acontecido há mais de um ano se o prefeito da cidade, Marcelino Borba, o Marcelino da Farmácia tivesse adotado lá atrás, a medida tomada agora sob a pressão da ameaça de propagação do coronavírus, abrindo a unidade com gestão própria, em vez de ter teimado em terceirizar a administração da unidade.
Elizeu Pires
É que em fevereiro de 2019 ele tentou emplacar na Câmara de Vereadores – durante o que ele anunciou como audiência pública para se discutir a abertura da Unidade de Pronto Atendimento – um projeto de lei que reduziria de cinco para dois anos o período de experiência para que uma Organização Social (OS) pudesse ser contratada pelo município, medida que foi classificada como tentativa de favorecimento a alguma entidade no processo licitatório.
É que em fevereiro de 2019 ele tentou emplacar na Câmara de Vereadores – durante o que ele anunciou como audiência pública para se discutir a abertura da Unidade de Pronto Atendimento – um projeto de lei que reduziria de cinco para dois anos o período de experiência para que uma Organização Social (OS) pudesse ser contratada pelo município, medida que foi classificada como tentativa de favorecimento a alguma entidade no processo licitatório.
Marcelino, em vez de abrir a unidade com gestão própria levou mais de um ano tentando terceirizar o serviço que poderia ser feito com menor custo pela própria prefeitura, segundo quem entende do assunto |
A tentativa de redução do tempo de experiência de uma OS em gestão de unidade de saúde não colou, mas o processo seguiu adiante, e não deu outra. A Justiça e o Tribunal de Contas do Estado tiveram de entrar em ação para impedir a continuidade do processo licitatório, que, meio que na marra, acabou acontecendo em novembro, mas o desejo de entregar a UPA aos cuidados de uma OS durou pouco, pois no dia 14 de dezembro o Tribunal de Justiça, em decisão tomada pelo desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível, manteve uma sentença inicial do juízo de primeira instância, que por conta de irregularidades, inclusive suspeita de direcionamento, já havia mandado suspender o certame, que tinha valor global estimado em até R$ 39.158.120,20, segundo consta no Edital de Chamada Pública Nº 001/2019, gerado pelo Processo Administrativo Nº 5639/2019.
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