O deputado estadual Alexandre Freitas (Novo) vai recorrer da decisão do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou um pedido de habeas corpus para conceder um salvo-conduto para que cidadãos do Rio que não estejam com Covid-19 ou que não “ostentem fundada suspeita de estarem contaminados” possam circular livremente “pelas ruas e logradouros públicos” do estado. O indeferimento da liminar pelo STJ foi noticiado pela coluna do jornalista Ancelmo Gois, do GLOBO.
Carolina Heringer | Extra
No chamado habeas corpus preventivo, o deputado questiona trechos do decreto editados pelo governador do Rio Wilson Witzel que proíbe, por exemplo, que praias sejam frequentadas no estado. O parlamentar afirma que o governo do estado do Rio não possui “poderes para suprimir coercitivamente o direito de ir e vir dos cidadãos fluminenses”.
Por isso, também houve pedido para que sejam trancados todos os procedimentos criminais que tenham como acusados pessoas que transgrediram, em tese, o isolamento ou quarentena, desde que não estejam contaminadas pela Covid-19 e nem com suspeita de ter a doença.
O ministro Jorge Mussi, do STJ, não chegou nem a analisar os pedidos em si. A liminar foi indeferida porque, segundo o magistrado, não é cabível habeas corpus para questionar um ato normativo em tese, neste caso o decreto do governo do estado do Rio 47.006/2020. Além disso, ele afirmou que o habeas corpus não poderia ser analisado por ter sido formulado de forma genérica, em favor de pessoas não identificadas.
O pedido do deputado ainda será levado a julgamento pela 5a Turma do STJ. Mussi era relator do processo.
Camiseta de Algodão (Unissex) |
Nenhum comentário:
Postar um comentário