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terça-feira, 14 de abril de 2020

Deputado do Rio vai recorrer de decisão do STJ que negou salvo-conduto para circulação de pessoas não contaminadas pelo coronavírus

O deputado estadual Alexandre Freitas (Novo) vai recorrer da decisão do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou um pedido de habeas corpus para conceder um salvo-conduto para que cidadãos do Rio que não estejam com Covid-19 ou que não “ostentem fundada suspeita de estarem contaminados” possam circular livremente “pelas ruas e logradouros públicos” do estado. O indeferimento da liminar pelo STJ foi noticiado pela coluna do jornalista Ancelmo Gois, do GLOBO.


Carolina Heringer | Extra

No chamado habeas corpus preventivo, o deputado questiona trechos do decreto editados pelo governador do Rio Wilson Witzel que proíbe, por exemplo, que praias sejam frequentadas no estado. O parlamentar afirma que o governo do estado do Rio não possui “poderes para suprimir coercitivamente o direito de ir e vir dos cidadãos fluminenses”.

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Na ação, o deputado pediu que essas pessoas sem a doença ou sintomas possam circular pelas ruas sem que sejam presas ou levadas para a delegacia de polícia. O Código Penal prevê que é crime, previsto no artigo 268, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. As determinações às quais a lei se refere podem ser federais, municipais ou estaduais.

Por isso, também houve pedido para que sejam trancados todos os procedimentos criminais que tenham como acusados pessoas que transgrediram, em tese, o isolamento ou quarentena, desde que não estejam contaminadas pela Covid-19 e nem com suspeita de ter a doença.

O ministro Jorge Mussi, do STJ, não chegou nem a analisar os pedidos em si. A liminar foi indeferida porque, segundo o magistrado, não é cabível habeas corpus para questionar um ato normativo em tese, neste caso o decreto do governo do estado do Rio 47.006/2020. Além disso, ele afirmou que o habeas corpus não poderia ser analisado por ter sido formulado de forma genérica, em favor de pessoas não identificadas.

O pedido do deputado ainda será levado a julgamento pela 5a Turma do STJ. Mussi era relator do processo.

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