Tendo em vista a classificação de pandemia do novo Coronavírus, a Administração Municipal publica nesta edição, um Decreto que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), seguindo as orientações do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Prefeitura de Rio das Ostras
Dentre as medidas estão suspensas, pelo prazo de 15 dias atividades como shows, eventos esportivos e científicos, feiras, passeatas, comícios e quaisquer atividades coletivas que possam contar com mais de 100 pessoas. Também ficam suspensas, pelo mesmo período, a partir deste sábado, dia 14, as atividades escolares em todos os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino que compreendem as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e as Instituições Privadas de Educação Infantil.
Dentre as medidas estão suspensas, pelo prazo de 15 dias atividades como shows, eventos esportivos e científicos, feiras, passeatas, comícios e quaisquer atividades coletivas que possam contar com mais de 100 pessoas. Também ficam suspensas, pelo mesmo período, a partir deste sábado, dia 14, as atividades escolares em todos os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino que compreendem as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e as Instituições Privadas de Educação Infantil.
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Ficam suspensas pelo período de 15 dias, a partir do dia 14/03/2020, , bem como as atividades das unidades esportivas, podendo ser prorrogadas mediante análise do Gabinete de Enfrentamento à COVID-19.
As aulas e atividades coletivas ministradas nas unidades da Fundação Rio das Ostras de Cultura, nos Centros Municipais de Inclusão Digital nos Serviços de Convivência e de Fortalecimento de Vínculos que atendem crianças, adolescentes, e idosos nas unidades dos Cras, Centros Integrados de Convivência Gilberto Sobral e Aprendiz do Futuro, Casa da Criança, Creas, Ceam e Casa do Sorriso também estão suspensas pelo prazo de quinze dias.
As medidas acompanharão as orientações do Estado e serão encerradas após avaliação de risco que será feita por um Gabinete de Enfrentamento à COVID-19, composto por representantes do Poder Executivo.
Veja aqui o diário oficial do Município. O decreto está na página 4.
Caneta |
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