Está na pauta do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) desta segunda-feira (3) uma ação de inconstitucionalidade contra a Lei 8.672/2019 que obriga estacionamentos a contratarem o mesmo número de atendentes em relação aos caixas automáticos em funcionamento.
Por Aline Macedo | Extra
Quem contesta a legalidade da norma é a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que conseguiu, na quarta-feira (29), uma liminar para suspender seus efeitos.
Lei obriga estacionamentos a contratar atendentes Foto: Paulo Nicolella |
Na decisão, a desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, relatora do caso, pondera que "a norma interfere diretamente nas regras previstas em contrato entre particulares, limitando o exercício do direito de propriedade".
O deputado Alexandre Freitas (Novo), autor de outra ação, conseguiu que seu processo fosse incluído no julgamento de hoje. Ele está inscrito para falar diante do colegiado, para defender que tudo volte a funcionar como antes.
A lei, de autoria de Rosenverg Reis (MDB), foi sancionada pelo governador Wilson Witzel logo antes do Natal, no dia 20 de dezembro.
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