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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Sejusp disponibiliza canal para atendimento de blocos com objetivo de regularizar trios elétricos para o Carnaval de Minas Gerais

Para garantir segurança e cumprimento da legislação, forças de segurança explicam trâmites necessários para adequar veículos


Agência Minas

As forças de Segurança Pública do Governo de Minas disponibilizaram o canal 0800 283 0190 para atender os blocos de rua que se cadastraram para desfilar no Carnaval 2020 no estado e precisam regularizar a situação dos seus trios elétricos. Durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta quarta-feira (19/2), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros explicaram as ações que estão sendo tomadas e os trâmites necessários para adequação dos carros de som. 

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Reprodução

O objetivo é garantir a segurança dos foliões durante os desfiles e o cumprimento da legislação de trânsito vigente. “Estamos disponibilizando o canal para organizadores de blocos tendo em vista a força-tarefa montada pela Polícia Civil para regularização dos veículos”, explicou o superintendente de Integração e Planejamento Operacional da Sejusp, Leandro Almeida.

Segundo o Almeida, o foco do serviço – que já está no ar, funcionando 24 horas por dia, sete dias por semana – é prestar as orientações necessárias pertinentes à legislação existente desde 2008, bem como tirar dúvidas de organizadores de blocos e proprietários de veículos com relação à transformação dos carros e sua regularização, de modo que não fiquem condicionados a situações de improviso. “Os órgãos de segurança atuam de forma integrada e amparados pela lei. Minas Gerais quer fazer o melhor Carnaval do Brasil, e também o mais seguro”, afirmou.

Comandante do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, o Tenente-Coronel Alisson de Lima relatou que, no último fim de semana, foram registrados casos isolados de caminhões-prancha adaptados para trios elétricos sem a devida regularização. “Em um dos deles encontramos um tanque de combustível em cima de um gerador, o que traz risco de aquecimento e de incêndio”, disse.

O comandante lembrou casos de acidentes registrados no Estado, como o de um caminhão que perdeu o freio em Sabará, ferindo foliões, e o de um trio elétrico que utilizou concertinas metálicas e acabou ferindo centenas de pessoas em Bandeira do Sul. “Não somos contra o Carnaval, muito pelo contrário. A nossa preocupação é com a segurança e o bem-estar de todos. Com a prevenção, queremos garantir a segurança dos foliões e minimizar riscos para a sociedade. Faremos a fiscalização e não seremos omissos”, ressaltou.

O Tenente-Coronel Peron Batista da Silva Laignier, Comandante do Batalhão Carnaval pelo Corpo de Bombeiros Militar, reforçou a preocupação do órgão com a segurança dos foliões. “Nos veículos, verificamos os extintores de incêndio, o isolamento dos foliões, as grades de proteção. Em caso de qualquer possível irregularidade, acionamos a Guarda Municipal ou a Polícia Militar para que possam adotar os procedimentos de trânsito específicos”, detalhou. “Temos que ter a preocupação de não querer que um bloco seja liberado a qualquer custo. Nossa preocupação maior é com a segurança”.

Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), o delegado Kleyverson Rezende lembrou que a responsabilidade de verificação das devidas documentações é do proprietário do veículo. “Cabe à pessoa verificar se o veículo que pretende utilizar precisa passar por alguma transformação perante aos órgãos de trânsito”, explicou.

“As forças de Segurança Pública do Estado querem fazer do Carnaval de Minas o melhor e mais seguro do Brasil. Podem ter certeza de que não estamos aqui para impedir o Carnaval de ninguém, mas para trazer segurança, tanto para o proprietário do veículo utilizado quanto, principalmente, para os foliões. Os blocos podem circular, mas desde que cumpram a legislação vigente”, destacou.

Legislação

Segundo o diretor do Detran, desde 2008, uma resolução do Contran prevê que os veículos precisam passar por algumas transformações para se adequarem ao conceito de trio elétrico. “Se uma pessoa utiliza seu veículo para uma atividade específica durante todo o ano e agora quer transformá-lo em trio elétrico para uso no período do Carnaval, ela precisa cumprir a legislação vigente. Infelizmente não temos uma forma provisória de adequar aquele veículo sem que passe por essas transformações exigidas na legislação federal”, explicou.

Rezende destacou que o Detran está a postos com uma força-tarefa já montada da Divisão de Registros de Veículos para atender da melhor forma possível os proprietários de veículos que querem trazer de forma segura o seu carro para a rua, transformando seus veículos em trios elétricos. “Tão logo os procedimentos cheguem ao Detran, a vistoria será feita de imediato, e o documento será emitido para o proprietário”, garantiu.

De acordo com o Detran, de 30 trios elétricos que foram cadastrados na Prefeitura de Belo Horizonte para circular no Carnaval 2020, 15 estão com problemas na regularização veicular e precisam se adaptar para cumprir corretamente a legislação. Confira, a seguir, os procedimentos necessários para transformações em veículos.

Procedimentos

De acordo com os Artigos. 1º e 2º da Resolução/Contran nº 291/2008, as transformações que podem ser realizadas em um veículo estão estabelecidas no Anexo II da Portaria nº 160, de 26 de julho de 2017, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O interessado precisa seguir os seguintes passos:

1) Procurar uma empresa que possua o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) para a obtenção do código de Marca/Modelo/Versão específico;

2) De posse de cópia do CAT e do Código de Marca/Modelo/Versão Específico fornecidos pela empresa, preencher imprimir e assinar a ficha cadastro no sítio eletrônico do Detran, realizar a emissão do DAE e efetuar o pagamento;

3) Dirigir-se até a Divisão de Registro de Veículos do Detran-MG na capital ou Ciretran no interior para obter a autorização para fins de emissão de CSV;

4) Dirigir-se até uma ITL (Instituição Técnica Licenciada) para submeter o veículo já transformado à inspeção e, caso aprovado, obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV);

5) Retornar ao órgão de registro do veículo de posse do laudo do CSV aprovado, submetendo o veículo à vistoria de identificação veicular;

6) Após isso, dirigir-se ao setor de atendimento a fim de promover a alteração no registro do veículo e emissão de um novo Certificado de Registro do Veículo.

O Anexo III da Portaria nº 49, de 08 de Março de 2018, do Denatran, define TRIO ELÉTRICO como sendo: "veículo equipado com aparelhagem sonora e palco".

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