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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Justiça suspende decretos de Crivella sobre aplicativos de transporte no Rio

Órgão Especial do Tribunal de Justiça bloqueou regras até o julgamento do mérito da ação.


Por G1 Rio

Foram suspensos pela Justiça do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (17), dois decretos do prefeito Marcelo Crivella regulamentando o funcionamento de aplicativos de transporte na cidade.

Trânsito no Rio (arquivo) — Foto: Marcos Serra Lima/G1
Trânsito no Rio (arquivo) — Foto: Marcos Serra Lima/G1

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça estadual, e vai vigorar até o julgamento do mérito da ação.

Em nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio informou que não foi notificada da decisão, mas disse que analisar o caso assim que for comunicada.

Autor da representação, o deputado estadual Alexandre Freitas (Novo-RJ) afirmou que o Rio está "se rendendo ao lobby" de taxistas. Ele também opinou que os decretos, na prática, tentam "extinguir a operação dos aplicativos de transporte privado".

"A Cidade do Rio de Janeiro está se rendendo ao lobby dos taxistas e de uma imposição, por meio de decreto, o que é mais vergonhoso, na tentativa de restrição ao livre mercado e à livre concorrência", afirmou o parlamentar.

Na ação, são questionados dois decretos de Crivella sobre o assunto – um de 2018 e outro de 2019 – que criam Regulamento e Código Disciplinar para o serviço. As normas também definem o pagamento de percentual do valor da corrida ao município.

A representação afirma que os decretos são inconstitucionais porque ampliam "o rol das infrações de trânsito e estabelecerem multas e pontuação negativa" e também estabelecem condições para o funcionamento de empresas.

A ação afirma que esses são temas da União e que os decretos violam "preceitos constitucionais da ordem econômica, como a livre iniciativa e a livre concorrência".

Regras

Os decretos estabeleciam , por exemplo, que só poderiam realizar os serviços carros com 4 portas e ar-condicionado.

Os condutores também deveriam apresentar certidões de antecedentes criminais e passar por curso de formação de 40 horas homologado pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).

As medidas também determinavam que os motoristas não soubessem o destino das corridas antes do passageiro embarcar e a proibição da circulação dos veículos em faixas destinadas ao transporte público, como os corredores BRS.

Polo Azul (Masculina)

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