Órgão Especial do Tribunal de Justiça bloqueou regras até o julgamento do mérito da ação.
Por G1 Rio
Foram suspensos pela Justiça do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (17), dois decretos do prefeito Marcelo Crivella regulamentando o funcionamento de aplicativos de transporte na cidade.
Foram suspensos pela Justiça do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (17), dois decretos do prefeito Marcelo Crivella regulamentando o funcionamento de aplicativos de transporte na cidade.
Trânsito no Rio (arquivo) — Foto: Marcos Serra Lima/G1 |
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça estadual, e vai vigorar até o julgamento do mérito da ação.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio informou que não foi notificada da decisão, mas disse que analisar o caso assim que for comunicada.
Autor da representação, o deputado estadual Alexandre Freitas (Novo-RJ) afirmou que o Rio está "se rendendo ao lobby" de taxistas. Ele também opinou que os decretos, na prática, tentam "extinguir a operação dos aplicativos de transporte privado".
"A Cidade do Rio de Janeiro está se rendendo ao lobby dos taxistas e de uma imposição, por meio de decreto, o que é mais vergonhoso, na tentativa de restrição ao livre mercado e à livre concorrência", afirmou o parlamentar.
Na ação, são questionados dois decretos de Crivella sobre o assunto – um de 2018 e outro de 2019 – que criam Regulamento e Código Disciplinar para o serviço. As normas também definem o pagamento de percentual do valor da corrida ao município.
A representação afirma que os decretos são inconstitucionais porque ampliam "o rol das infrações de trânsito e estabelecerem multas e pontuação negativa" e também estabelecem condições para o funcionamento de empresas.
A ação afirma que esses são temas da União e que os decretos violam "preceitos constitucionais da ordem econômica, como a livre iniciativa e a livre concorrência".
Regras
Os decretos estabeleciam , por exemplo, que só poderiam realizar os serviços carros com 4 portas e ar-condicionado.
Os condutores também deveriam apresentar certidões de antecedentes criminais e passar por curso de formação de 40 horas homologado pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).
As medidas também determinavam que os motoristas não soubessem o destino das corridas antes do passageiro embarcar e a proibição da circulação dos veículos em faixas destinadas ao transporte público, como os corredores BRS.
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