Publicado pelo Tribunal de Justiça no final da tarde desta sexta-feira (28), o acórdão da decisão que tornou inválido o Decreto nº 762/2013 baixado pelo então prefeito Alcebíades Sabino para anular o VI Concurso Público de Rio das Ostras, realizado 2012, confirma a informação dada na matéria Rio das Ostras: TJ valida concurso de 2012 e anula o realizado este ano, veiculada no dia 18 deste mês pelo elizeupires.com, contestada pela Prefeitura em nota oficial.
Elizeu Pires
A decisão tomada pela maioria dos desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça no último dia 18, ao contrário do que a administração municipal quis fazer crer em sua nota, é ainda muito mais ampla, pois, além do decreto de Sabino – que prejudicou os cerca de 3.500 candidatos aprovados no concurso de 2012 -, anula também o Termo de Ajuste de Conduta firmado pelo então prefeito com o Ministério Público.
A decisão judicial é bem clara, ao contrário do que a Prefeitura quis fazer crer |
“… Deve ser reconhecida a nulidade da decisão administrativa de anulação do VI Concurso Público de Rio das Ostras e, por consequência, do Decreto Municipal nº 762/2013 e do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)”, diz um trecho do acórdão, prosseguindo com o provimento do recurso para declarar que o município deve “dar prosseguimento (ao concurso de 2012), em suas etapas restantes, sendo que, por via de consequência, deverá a mesma municipalidade suspender o novo certame que inaugurou, sob pena de causar prejuízos aos candidatos desse novo concurso”.
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