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Decreto do Executivo legitima incentivo fiscal à cultura mineira

Desde 1 de janeiro, empresas que investem em projetos culturais têm garantia de isenção de ICMS; contrapartida gera reflexo positivo na economia


Agência Minas

O fomento à cultura por meio da captação de recursos ganhou mais um capítulo importante com decreto publicado pelo Governo de Minas, no Diário Oficial, em 31 de dezembro de 2019.

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Encontro Origens, Belo Vale / MG | Consuelo de Abreu/Acervo Secult

De acordo com a legislação, desde o dia 1 de janeiro de 2020, empresas privadas de diferentes setores estão autorizadas a investir em projetos culturais de Minas que concorrem à Lei Estadual de Incentivo à Cultura, com a contrapartida da isenção fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme regulamento, até o dia 31 de dezembro de 2021.

A legitimação do incentivo fiscal à cultura é considerada uma conquista pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) e foi possível graças aos esforços da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ao longo do último ano. Em dezembro de 2019, a SEF conseguiu a prorrogação do convênio que foi aprovado pelo Confaz em meados do mesmo ano, fortalecendo o funcionamento do incentivo fiscal à cultura em Minas Gerais até o final de 2021.

“O decreto ratifica esse processo de diálogo e construção que foi feito durante 2019 para dar legitimidade e segurança jurídica a todas as empresas que são incentivadoras por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura em Minas Gerais. É uma conquista fundamental porque a perspectiva é de que o Estado tenha, em 2020, mais de R$ 110 milhões disponíveis para renúncia fiscal e tanto o setor privado quanto o setor cultural e a sociedade são beneficiadas com o investimento nas mais diversas formas de cultura”, esclareceu o superintendente de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia da Secult, Felipe Amado.

Contrapartida

Anteriormente à aprovação deste convênio entre SEF e Confaz, de acordo com Amado, muitas empresas não participavam desta importante ferramenta de fomento à cultura por conta de inseguranças jurídicas desde 2017, ano em que entrou em vigor a Lei Complementar 160, que restringia incentivos fiscais. “Agora, em Minas Gerais, as regras estão bem claras e as empresas não correm riscos ao investir na cultura do Estado até 2021”, concluiu o superintendente.

O Sistema de Financiamento à Cultura de Minas Gerais, que engloba a Lei Estadual de Incentivo à Cultura e o Fundo Estadual de Cultura, é um instrumento fundamental de apoio e fomento à produção cultural, capaz de gerar empregos e auxiliar a retomada do crescimento econômico. De acordo com um estudo da Fundação Getúlio Vargas, a cada R$ 1 investido em projetos culturais, R$ 1,59 retornam ao mercado. O chamado círculo virtuoso da atividade cultural significa que esse tipo de investimento é capaz de induzir o crescimento econômico e a arrecadação de impostos, além de promover as mais diversas formas de manifestações da arte e da cultura em Minas Gerais.

VISEIRA NOVO BRANCA

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