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segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Saúde cria requerimento de indenização a filhos de pessoas com hanseníase em Minas Gerais

Acesso às indenizações, previsto na lei, está sendo garantido por meio dos trabalhos realizados pela SES-MG e Comissão de Avaliação


Agência Minas

Os filhos de hansenianos que foram separados dos pais de forma compulsória no passado já podem ter acesso ao requerimento para indenização pelos danos causados. 

hanseniase home 2019

Com objetivo de facilitar e agilizar o processo, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) acaba de disponibilizar um modelo para solicitação da indenização, de acordo com a legislação em vigor e com o código civil. Atualmente, o documento pode ser acessado pelos filhos de hansenianos no setor de Recursos Humanos da SES-MG, na Cidade Administrativa. Contudo, existe a expectativa de que o requerimento esteja disponível também nas colônias de hansenianos, tornando o acesso ao documento ainda mais ágil e fácil.

Para receber a indenização, os filhos segregados de pais com hanseníase precisam atender, simultaneamente, algumas condições, entre elas: terem sido encaminhados a educandários, creches e preventórios ou terem permanecido nas colônias separados dos pais ou do convívio social; receberem até quatro salários mínimos e não terem acesso ao benefício concedido pela Lei Federal nº 11.520/07. O pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais está descrito na Lei 23137 de 10/12/2018.

O secretário-adjunto da SES-MG, Marcelo Cabral, ressalta o empenho dos profissionais da Comissão de Avaliação para realizar um trabalho sério e ágil, dentro da legalidade, levando em consideração aspectos humanos e de acolhimento aos filhos de pais hansenianos. “A comissão tem realizado um trabalho muito bem feito, com cuidado, no intuito de otimizar os processos dentro das questões legais”, afirma.

A Comissão de Avaliação segue o trabalho de analisar o processo das indenizações, sendo formada por representantes da SES-MG, Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Desenvolvimento Social (Sedese), Conselho Estadual de Saúde (CES), Associação Sindical dos Trabalhadores em Hospitais de Minas Gerais (Asthemg), Somos Todos Colônia e Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN).

Histórico

O avanço no processo das indenizações representa o reconhecimento da dívida histórica com os descendentes diretos de pessoas com hanseníase que, no passado, foram privadas do convívio com familiares. No início do século XX, era comum a prática de isolar pessoas com hanseníase em colônias, que também tinham seus filhos separados do convívio de forma compulsória.

A expectativa é que os filhos segregados tenham acesso à indenização prevista em lei, após a finalização da análise dos processos de requerimento, cálculo dos valores indenizatórios e outros trâmites legais necessários. Devido aos trâmites que precisam ser obedecidos, ainda não há uma data prevista para o pagamento.

Outras informações estão disponíveis em: www.saude.mg.gov.br/indenizacaohanseniase.

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